Verba da Justiça

Sartori pede ao STF urgência em julgamento sobre custas

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9 de maio de 2005, 10h43

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori encaminhou ofício ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pedindo urgência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o governador de São Paulo Geraldo Alckmin pretende suspender o ato que determina a destinação integral das custas judiciais ao tribunal. Recentemente, Mendes acatou o pedido de liminar.

A Emenda Constitucional 45, a chamada reforma do judiciário, determina que todo o dinheiro arrecadado pela Justiça deve reverter em benefício da própria Justiça. Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin apresentou ADI contra este dispositivo.

De acordo com Sartori, o TJ paulista está em “situação calamitosa”, carece de estrutura, funcionários e até material básico para o exercício da atividade. Para ele, “a exuberância de recursos no Executivo e Legislativo contrasta com a avareza com que é tratado o Judiciário”. O desembargador reclama, ainda, que o orçamento destinado à Justiça é menor que o remetido ao Ministério Público.

O TJ-SP tenta seguir o caminho trilhado pelo Tribunal de Justiça fluminense, onde o montante adquirido com as custas é integralmente remetido ao Judiciário e custeia o fundo de reaparelhamento e modernização do tribunal.

Leia a íntegra do ofício

São Paulo, 04 de maio de 2005.

Ref. ADI 3401

Senhor Ministro Relator:

Na qualidade de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, tomo a liberdade de me dirigir a Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte: Segundo sabido, a Justiça Estadual em geral se encontra em situação lastimável, vendo-se obrigada inclusive a celebrar acordos com as Prefeituras, para a consecução de seus objetivos essenciais.

Faltam estrutura, funcionários e até material básico ao exercício da judicatura. Na Justiça de São Paulo, a carência financeira chega a ser calamitosa. A exuberância de recursos no Executivo e Legislativo contrasta com a avareza com que tratado o Judiciário.

Não há como administrar a Justiça local com os recursos que lhe vêm sendo destinados, bem inferiores, em proporção, ao que reservado, v.g., ao Ministério Público e a outros organismos sem “status” de Poder.

Não obstante toda essa situação lamentável para o povo de São Paulo, na ação direta de inconstitucionalidade no. 3.401, obteve o Sr. Governador liminar suspendendo ato desta Casa (Resolução nº 196, de 19.01.05, do Órgão Especial), que deliberou destinar a taxa judiciária, direta e integralmente, ao Judiciário, nos termos do art. 98, § 2º, da CF, na redação da EC 45/04.

Por isso, embora sem delegação do Eg. Órgão Especial do TJSP, mas como integrante desta Corte Bandeirante, solicito, aflitivamente, seja a questão definida com a máxima brevidade possível, não olvidado o comando constitucional suso citado, tudo sem a intenção de tangenciar a convicção de Vossa Excelência.

É o que, sob pena de omissão, me cumpre formular, não só como desembargador da Eg. Corte Paulista, mas também como cidadão e jurisdicionado.

Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

Desembargador

Ao Exmo. Sr. Dr.

GILMAR FERREIRA MENDES

DD. Ministro do Supremo Tribunal Federal

BRASÍLIA – DF

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