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9 maio 2005
Som alto
Presidente de clube é condenado por baile funk e rinha
O presidente do Nina Club, José Abrunhosa dos Santos, que promove bailes funks e rinhas animais, está obrigado a pagar 70 salários mínimos (R$ 21 mil) para a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa). Santos foi denunciado pelo Ministério Público por fazer bailes funks e eventos evangélicos com som excessivamente alto, além de promover rinha de pitbulls.
A decisão é da juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro. Ela substituiu a pena privativa de liberdade pela pena alternativa da prestação pecuniária -- pagamento em dinheiro. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A juíza tratou na sentença da cadela Preta. Ela foi morta por estudantes de Direito em Pelotas, no Rio Grande do Sul. A cadela estava no último mês de gestação quando foi amarrada no pára-choque de um carro e arrastada em alta velocidade.
“Frise-se que a rinha não está sendo julgada, porque ainda não foi denunciada, mas o barulho dos latidos dos pobres animais submetidos às crueldades são mais uma prova, dentre muitas, de que havia barulho, e a conseqüente perturbação dos moradores locais, além das vítimas, e isto na parte da tarde, sem contar com o barulho da noite, dos bailes, que até teriam prejudicado a audição da testemunha ouvida, que se ofereceu para uma perícia auditiva”, considerou a juíza.
Segundo ela, as penas alternativas devem ter finalidade social e reparadora, representando benefício em prol da sociedade. “Nos primórdios, a pena criminal foi concebida como um castigo ao infrator, mas hoje é concebida idealmente não só como ressocializadora, mas também como social e reparadora”, afirmou.
Rosana Navega destacou que tais penas pecuniárias alternativas podem chegar a até 360 salários mínimos, se dobrados em algumas hipóteses, “mas lamentavelmente tem sido muito timidamente utilizada pelos magistrados do Brasil porque a prisão é a aplicação mais evidente de uma punição, mas não é a única”.
A juíza afirmou que os processos em que são relatadas crueldades contra animais devem ter uma punição pecuniária com endereço certo: para uma instituição protetora para que o sofrimento dos bichos não fique impune e nem as sentenças brandas com condenação só em cestas básicas.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2005
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