Novo pedido

Juíza tenta trancar ação sobre adulteração de placa

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9 de maio de 2005, 18h16

A juíza federal Adriana Pileggi de Soveral entrou com Habeas Corpus contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma permitiu o prosseguimento de ação penal contra ela em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agora, a juíza da 8ª Vara Criminal de São Paulo quer trancar a ação que investiga o suposto crime de adulteração de placas de automóveis.

A defesa argumenta que ela está sofrendo constrangimento ilegal e, no caso, foi violado o seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie. As informações são do site do STF.

A juíza alega também que houve erro na publicação do acórdão do julgamento do TRF da 3ª Região. Na ocasião, o tribunal acolheu a denúncia oferecida contra a juíza, mas três desembargadores votaram pela improcedência da ação penal. Eles consideraram que havia atipicidade delitiva (o fato não constitui crime). O erro, na avaliação dos advogados, atrapalhou a defesa.

Eles argumentaram que a partir daí criou-se uma situação em que há um processo com dois acórdãos com fundamentos diferentes para uma mesma denúncia. Ao pedir a concessão de liminar, a defesa requer que seja suspensa a tramitação da ação até o julgamento final do HC. No mérito, a defesa pede que seja anulado o processo para que se defina qual dos acórdãos é válido e que o mesmo seja publicado.

Em junho do ano passado, a 2ª Turma do STF negou o pedido da juíza por considerar prematuro o trancamento da ação.

HC 85.884

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