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9 maio 2005
Títulos podres
Empresa não terá de pagar empréstimo ao Banco Santos
A AVG Siderurgia está, temporariamente, isenta de pagar os valores relativos a cinco cédulas de crédito emitidas em favor do Banco Santos. A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a exigibilidade do principal (valor emprestado), juros e demais encargos da empresa por entender que há indícios de "desvio de recursos sem o conhecimento da autora e dos autores avalistas".
Os títulos da AVG venceram em abril deste ano, mas os advogados da empresa alegam que houve erros na concessão do empréstimo e que o valor cobrado não é devido. Antes de sua intervenção, o banco propunha a clientes e não clientes a concessão de empréstimo com a condição de que o recurso levantado fosse utilizado para aquisição imediata de debênture emitida por sociedade que a instituição dizia pertencer a seu grupo.
Diversas empresas fizeram esse tipo de operação com o Banco Santos até a data da intervenção. Com a intervenção, o banco passou a não aceitar as debêntures em pagamento dos empréstimos respectivos.
No despacho, o juiz Guilherme Santini Teodoro, titular da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, afirma que "há risco de danos irreparáveis se a devedora e seus avalistas forem obrigados a pagar os títulos em dinheiro e, com a virtual liquidação extrajudicial do réu, ora sob intervenção do Banco Central, não conseguirem reaver o montante desembolsado". A empresa é representada por Leonardo Grebler, do escritório Gleber, Pinheiro, Mourão e Raso Advogados.
A liquidação extrajudicial do banco foi decretada no dia 4 deste mês.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2005
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