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9 maio 2005
Pedido de liberdade
Cantor Belo pede Habeas Corpus ao STF pela oitava vez
Os advogados do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para revogar a ordem de prisão decretada pela 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa pede que seja concedido o alvará de soltura do cantor, preso no Rio, sob acusação de associação para o tráfico de drogas. As informações são do site do STF.
Os advogados sustentam que o decreto prisional violou garantias constitucionais asseguradas ao cantor, em especial o princípio da presunção de inocência previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. "É indiscutível que não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas já fora iniciada a execução provisória do julgado, impondo-se ao paciente o cumprimento de uma pena que ainda não se confirmou imutavelmente", alegam.
Para eles, a doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento sobre a impossibilidade de se dar cumprimento à ordem prisional, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Dessa forma, concluem ser "cristalina a inconstitucionalidade da manutenção da custódia do paciente".
HC 85.886
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2005
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