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8 maio 2005
O TJ-SP em números
Conheça o diagnóstico para a solução do colapso do TJ-SP
O cidadão brasileiro que entrou com recurso no maior tribunal do país nos últimos anos chegou à conclusão de que o Tribunal de Justiça de São Paulo é uma Corte enferrujada e, por isso, injusta. A conclusão é confirmada pelos Indicadores Estatísticos do Judiciário e pelo Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (BNDPJ) do Supremo Tribunal Federal(STF), que atribuem à segunda instância paulista – levando em conta a diferença entre feitos entrados e julgados – a segunda mais alta taxa de congestionamento do país e um índice de produtividade de 69%.
Os dados colhidos pelo STF referem-se a 2003 e são apenas indicadores. As estatísticas foram informadas pelos próprios tribunais e não foram auditadas pelo Supremo.
Ainda assim, há dados objetivos: a justiça paulista custa anualmente, por habitante, pouco mais de 70 reais. A média nacional é de 60 reais. O custo da justiça federal, com presença bem menor no estado, é de 15 reais. Considerado o contingente de 1.926 juízes (estaduais) São Paulo tem 1 juiz para cada grupo de 100 mil habitantes. Quando ao número de servidores públicos esse é de 102 para cada juiz, ou para cada 100 mil habitantes. O número de computadores por funcionário é de 2 para 1 (0,5). Ou seja, abaixo da média nacional que é de 0,6.
Análises simplistas
Essa enxurrada de números, se não for bem analisada gera mais confusão que certezas. Mas traz um dado novo no debate: a introdução de métodos racionais e critérios objetivos de avaliação. Um avanço importante para combater estereótipos como o de que juízes e servidores são preguiçosos, advogados são chicaneiros, integrantes do MP são apenas uns chatos e os jornalistas trabalham contra o Judiciário, como define um pesquisador dos Indicadores.
A numeralha também permite confusões, já que às vezes mistura esferas diferentes (estadual, federal e trabalhista) ou leva a somas insólitas, como a de contar iniciais e recursos como se fossem processos diferentes.
Mas, como prega o presidente do STF, Nelson Jobim, os números possibilitam distinguir as disfuncionalidades geradas por má-gestão dos casos em que o entupimento é causado pela falta de estrutura adequada.
O caso paulista sugere a presença dos dois defeitos. Em termos de produtividade (processos julgados por ano), a segunda instância estadual perde para a justiça federal e para a do trabalho. Mas perde mesmo, disparado, para a sua própria primeira instância, onde cada juiz apreciou em 2003 mais de 2.300 processos contra cerca de 850 dos desembargadores. Não foi por outra razão que, com a boca do funil tão apertada, acumularam-se quase 600 mil recursos no TJ nos últimos anos.
Produção comparada
No mesmo período, os tribunais estaduais de Minas Gerais, do Rio e de Goiás aparecem com índices de produtividade superiores a 100%. O campeão de 2003 – o TJ mineiro – conseguiu julgar 21,9 mil recursos, enquanto deram entrada naquela corte 19,8 mil, atingindo a marca de 111% de apelações julgadas. Logo atrás, aparece o TJ do Rio que apresentou um índice de aproveitamento de 110% (82,2 mil processos entrados e 91,2 mil julgados). Em seguida vem o TJ de Goiás que atingiu a marca de 101,89% de recursos julgados.
Usando o mesmo método, o TJ paulista apresentou um índice de aproveitamento de apenas 69%. Dos 169 mil processos que deram entrada em 2003, apenas 110 mil foram julgados pelos desembargadores paulistas.
Acrescente-se à baixa produtividade outra variável que provoca dores de cabeça ao contribuinte que, se sentindo injustiçado, recorre à maior corte do país. Uma ação chega a demorar até cinco anos para ser distribuída a um relator. Enquanto em tribunais como o do Rio de Janeiro e o de Minas Gerais esse prazo varia de um a cinco dias. Mesmo depois de distribuída, uma apelação pode ficar até dois anos para ser julgada em São Paulo.
Acrescente-se, ainda, o fato de que se trata de uma Justiça que registra uma taxa de litigiosidade que é a mais alta do país – um processo para cada 6,6 habitantes – e onde se desfruta ao máximo de uma legislação processual com excesso de formalismo. E estão criadas as condições para lentidão que dificulta a principal atribuição de um tribunal, a de fazer Justiça.
“O problema poderia ser resumido na questão da cultura institucional”, afirma Álvaro Lazzarini, membro do Órgão Especial do TJ – colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal – e presidente do Tribunal Regional Eleitoral. “há uma enorme resistência da parte de membros da segunda instância para fazer uso da informática, por exemplo”, completa Lazzarini.
Para ele, a baixa produtividade pode ser explicada pela falta de uma administração que use ferramentas apropriadas para gerenciar um tribunal do porte do de São Paulo. “A administração pública precisa ser ágil, mas para obter celeridade no trâmite processual é preciso, em primeiro lugar, que o sistema de informatização seja concluído e que funcione integrado com todo Judiciário” afirma Lazzarini, que também é professor de direito administrativo.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É como já dito: As petições estão chegando a ca...
A opinião acima e muito boa, se não fosse parci...
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