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TJ-DF repreende MP por instaurar investigação sem motivo

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6 de maio de 2005, 13h35

Não há nada irregular no fato de um procurador do estado exercer a advocacia, desde que não atue contra a Fazenda Pública. Assim, é abusiva a instauração de procedimento administrativo por esse motivo, pelo Ministério Público, contra o profissional.

Essa foi a decisão unânime do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou a liminar em Mandado de Segurança concedida no ano passado em favor do subprocurador Túlio Márcio Cunha e Cruz Arantes. As informações são da OAB-DF.

Túlio Arantes, que além de servidor do estado, atua como advogado particular, foi alvo de inquérito policial (já trancado por meio de Habeas Corpus) e procedimento administrativo por sua ação num processo em curso na 8ª Vara Criminal de Brasília. Segundo o Ministério Público, haveria “incompatibilidade legal” entre o exercício da advocacia no caso e a ocupação do cargo na Procuradoria Fiscal do Distrito Federal.

O TJ-DF decidiu que a investigação interna não tinha sentido, até porque os mesmos fatos do Mandado de Segurança já haviam sido apurados no inquérito policial, instaurado por iniciativa de promotores. A atuação do MP no caso foi duramente criticada no julgamento.

Para o desembargador Nívio Gonçalves, “a instauração dessa investigação, com a fundamentação apresentada, nos parece frágil e desmerecedora de um Ministério Público sério. É bastante grave, pois sem dúvida já é suficiente para macular a imagem da autoridade impetrada. Sem causa, sem nenhum motivo justo e grave, não é possível uma investigação como a noticiada nos autos”, afirmou.

O desembargador Lécio Resende também atacou o procedimento interno, afirmando que o mau uso dos poderes do MP “chegou a um tamanho descontrole que o órgão poderá vir a instaurar procedimentos inominados, não previstos em lei, com caráter meramente persecutório”.

Briga antiga

Um dos promotores que atuou contra Túlio Arantes, Zacharias Mustafá Neto, do Ministério Público do DF, foi denunciado por crime de abuso de autoridade pelo procurador da República, Oswaldo José Barbosa. Foi ele quem requisitou inquérito policial por tergiversação contra o subprocurador.

A suspeita era a de que Túlio Arantes, atuante na divisão contra crimes fiscais do Distrito Federal, ao mesmo tempo, vinha advogando contra o próprio Distrito Federal, para empresas que estariam em situação fiscal irregular.

Em defesa de Túlio, a OAB-DF obteve Habeas Corpus para trancar o inquérito policial. Segundo o advogado Erick Vidigal, que representou o subprocurador no Mandado de Segurança, ao instaurar o procedimento administrativo, os promotores passaram por cima da decisão anterior no próprio TJ, que já havia trancado a investigação criminal por falta de fundamento.

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