Patrimônio dilapidado

Irmãos são condenados por extração ilegal de areia

Autor

6 de maio de 2005, 21h39

A Justiça Federal de Sorocaba condenou os irmãos Claudinei César, Jorge Miguel Arcângelo, André Matieli Neto, Miguel Arcângelo Matieli Júnior e Carlos Alberto Matieli por extrair recursos minerais ilegalmente e explorar matéria-prima pertencente à União. As penas variam de oito a nove anos de prisão em regime fechado. As informações são da Procuradoria da República de São Paulo.

Os cinco irmãos exploravam, por intermédio da empresa Bom Jesus, um porto de extração de areia na cidade de Salto de Pirapora, em Sorocaba, cidade onde vendiam o produto na rede de lojas de materiais de construção da família. Os Matieli estão presos desde abril, quando a Justiça decretou duas prisões preventivas (referentes a dois processos distintos) para todos eles.

Os irmãos foram denunciados em 2001 pelos procuradores da República Vinicius Marajó Dal Secchi e Diovanildo Domingues Cavalcanti, depois de serem flagrados três vezes, em 1997, 1998 e 1999, pela Polícia Florestal extraindo areia do local. Em nenhuma das ocasiões a empresa apresentou as autorizações necessárias do Departamento Nacional de Produção Mineral e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

Na sentença, o juiz Luís Antônio Zanluca, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, acolheu todos os argumentos do Ministério Público Federal e condenou os réus pela prática continuada dos crimes. A defesa dos irmãos, entre outros argumentos, alegou que as extrações sem autorização legal teriam sido feitas para que a empresa se certificasse da qualidade do material.

O juiz não aceitou o argumento da defesa: “tendo ocorrido pesquisa ou lavra de areia na Fazenda Bom Jesus, desde que realizada sem as autorizações dos órgãos competentes, encontrar-se-á tipificada a conduta dos denunciados — crime contra o meio-ambiente e crime de usurpação do patrimônio da União”.

Segundo Zanluca, os acusados mudaram a versão dos fatos em juízo, em setembro de 2001, dizendo que faziam pesquisa ao invés de extração de areia, só depois de terem sido presos em plena audiência, em julho de 2001, quando admitiram diante do juiz que extraíam areia da fazenda.

Para o juiz, há “alto grau de reprovabilidade da conduta dos denunciados”, uma vez que todos eles são empresários bem sucedidos na região e “possuíam todas as condições (em especial financeira) para evitar as condutas ilícitas”. Zanluca afirma que os réus poderiam, portanto, respeitar o meio-ambiente e o patrimônio da União, “mas, assim não agiram!”.

Além da conduta reprovável, o juiz aponta que os empresários agiram motivados por ganância, pois tinham encomendas de areia em suas lojas de materiais de construção e não podiam esperar pelo desfecho dos procedimentos administrativos para obter as autorizações legais. “Seria como dissessem: às favas com o meio-ambiente, às favas com o patrimônio da União; o que importa é o aumento do nosso bolão!”, escreveu na decisão.

Para ele, tal conduta, o tipo e a forma como os crimes foram praticados, continuadamente, além da decretação anterior da prisão preventiva, impedem que os réus cumpram pena em outro regime diferente do fechado, tornando incabível “a conversão da pena privativa de liberdade em outra espécie de pena”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!