Poderes limitados

Delegados contestam poder de polícia do MP de Mato Grosso

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6 de maio de 2005, 21h45

A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil quer suspender o poder de investigação concedido por lei estadual aos membros do Ministério Público em Mato Grosso. A entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, nesta sexta-feira (6/5), no Supremo Tribunal Federal. As informações são do site do STF.

Na ação, a Adepol contesta a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso (Lei 27/93). Para a entidade, cabe ao MP apenas requisitar as investigações às autoridades policiais. Ao pedir a concessão de liminar, a Adepol argumenta que a lei viola o devido processo legal, garantido pelo artigo 5º inciso LIV da Constituição Federal. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

Essa não é a primeira ação ajuizada pela Adepol questionando leis estaduais que concedem poder de polícia ao Ministério Público. A entidade já ajuizou ações semelhantes contra a Lei Orgânica do Ministério Público dos estados de Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais, Amapá e Rio Grande do Sul.

ADI 3.479

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