Jornada dupla

TJ mineiro condena viúva a indenizar amante do marido

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5 de maio de 2005, 11h17

A viúva de um fazendeiro está obrigada a indenizar a amante do marido pelos 27 anos em que ela manteve relacionamento íntimo e prestou, também, trabalhos domésticos para ele. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recuso.

A amante alegou que o fazendeiro dormia em sua casa três vezes por semana e que, nas sextas-feiras, ambos iam para a fazenda dele. Lá, ela cozinhava e cuidava dos animais. O valor fixado para a indenização foi de três salários mínimos por mês, durante o período trabalhado, o que equivale a um total de R$ 291.600. A informação é do site Espaço Vital.

A viúva negou que a mulher prestasse serviços domésticos para ela e para seu marido. Durante o depoimento, no entanto, admitiu que o relacionamento extraconjugal passou a ser conhecido por todos e que a amante trabalhava para o fazendeiro como diarista. A viúva admitiu, também, que desconfiava da existência do relacionamento extraconjugal, mas garantiu que o marido só dormia fora de casa quando ia para a fazenda — uma ou duas vezes por semana.

O entendimento dos desembargadores do TJ mineiro foi o de que, se a própria viúva admitiu que a amante era diarista, sem esclarecer quantos dias ela trabalhava na semana, cabe a indenização. Para fixar o valor devido, o TJ mineiro considerou que uma diarista recebe valor superior ao salário mínimo.

Processo nº 1.022398.016504-5/001

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