Denúncia rejeitada

Ministros do STJ rejeitam denúncia contra juíza do TRT-SP

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5 de maio de 2005, 10h24

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a denúncia contra a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Maria Aparecida Pellegrina. Ela negou a inscrição definitiva, em concurso para juiz, a um candidato com paralisia cerebral. Segundo ele, Maria Aparecida Pellegrina agiu com preconceito, em 2003. O STJ entendeu que ela não deve responder ação por esse motivo.

Segundo os ministros da Corte Especial, o indeferimento da inscrição não teve caráter discriminatório. A informação é do site do STJ.

O candidato, portador de seqüelas de paralisia cerebral, se inscreveu no concurso. As inscrições preliminar e provisória foram aceitas. Como a doença comprometeu seus movimentos, dificultando a transcrição das respostas para o gabarito, ele pediu prova especial. O candidato queria uma mesa adaptada às suas dificuldades motoras e alguém para transcrever suas respostas no gabarito.

A juíza negou o pedido para que outra pessoa transcrevesse as alternativas no cartão de resposta. Posteriormente, outro pedido para facilitar o preenchimento do cartão foi feito. O pedido foi rejeitado assim como a inscrição definitiva. A juíza afirmou que havia justa causa para negar a inscrição, já que o próprio candidato admitiu que tinha problemas com a fala e coordenação motora. Para ela, as funções de juiz seriam prejudicadas.

O advogado do candidato afirmou que ela tentou impedir o acesso do candidato ao cargo, sem qualquer razão, a não ser pelo fato dele ser portador de deficiência. De acordo com o advogado, Maria Aparecida Pellegrina demonstrando preconceito e intolerância.

A Corte Especial do STJ criticou o Poder Público em relação a empregos para deficientes, mas considerou que ela não deve responder ação. “O estado deve viabilizar medidas na área de formação profissional e do trabalho para promover o surgimento e manutenção de empregos destinados aos portadores de deficiência que não têm acesso aos empregos comuns”, afirmou o relator do processo, ministro Gilson Dipp.

“Obstar, sem justa causa, tal acesso aos cargos públicos configura comportamento contrário à intenção do referido diploma legal e, portanto, é conduta delituosa”, afirmou.

Para o relator, no entanto, não era o caso dos autos. “As razões de indeferimento da inscrição, que constituiu óbice à realização da prova de concurso foi devidamente motivado, no que se refere à real incompatibilidade entre as suas deficiências e as funções do cargo público”, acrescentou.

O ministro considerou não ter havido caráter discriminatório ou sentimento desprezível no ato da então presidente. Segundo ele, a caracterização da justa causa “para o óbice ao cargo público afasta a tipicidade da conduta da denunciada”.

AP 324-SP

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