Pontos divergentes

Ajufe contesta ADI contra federalização de crimes

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5 de maio de 2005, 19h13

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirma que é improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para combater a federalização dos crimes contra os direitos humanos, estabelecida na reforma do Judiciário.

Segundo o presidente da Ajufe, Jorge Maurique, a primeira ADI ajuizada pela AMB contestando o Conselho Nacional de Justiça também é improcedente.

A AMB alega que o pedido de federalização é baseado em critérios extremamente vagos. Alega também que a própria definição de “graves crimes contra os direitos humanos” é subjetiva, já que não esclarece que crimes seriam esses, podendo englobar uma vasta gama de infrações penais.

De acordo com o presidente da AMB, o juiz Rodrigo Collaço, a federalização é usada para encobrir a ineficiência do estado frente aos problemas sociais. “O pedido de federalização provoca a falsa impressão de que a criminalidade relacionada aos direitos humanos será reduzida quando sabemos que, na verdade, falta combater a causa do problema”.

Leia a nota oficial da Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) considera democrático que entidades co-irmãs como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentem suas demandas ao Poder Judiciário, ainda que improcedentes, como foi o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É com esse mesmo espírito que a AJUFE encara essa segunda Adin da AMB contra a PEC 45, agora questionando a possibilidade de federalização dos crimes contra os Direitos Humanos. Também nesse caso, acreditamos na completa improcedência da ação.

A possibilidade de federalização desse tipo de crime – viabilizada pela PEC 45 por meio do Incidente de Deslocamento de Competência, a pedido exclusivo do Procurador-geral da República – é instrumento há muitos anos almejado pelas entidades ligadas à defesa dos Direitos Humanos e foi em boa hora acatada pelo Congresso Nacional.

Tanto que no primeiro caso em que ele foi utilizado, o assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang no Pará, várias dessas entidades protestaram publicamente exigindo a federalização do julgamento dos culpados, inclusive a própria irmã da vítima, em recente entrevista.

A alegação da AMB, de que haveria quebra do princípio constitucional do juiz natural com a medida, é um equívoco, pois nossa legislação já prevê uma série de hipóteses de deslocamento de competência, nunca questionadas sob esse enfoque. Entre elas, a conexão e o desaforamento.

A grande importância da federalização é que ela introduz no Brasil a adoção de um sistema multinível de responsabilização pelos Direitos Humanos, no qual, se uma esfera judicial não conseguir dar a resposta adequada na apuração e julgamento desses crimes, a responsabilidade passa para a outra. E o país pode, assim, como signatário que é de vários tratados internacionais sobre direitos humanos, garantir sua defesa perante esses tribunais.

Jorge Antônio Maurique

Presidente da AJUFE

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