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TJ do Rio afasta juiz acusado de proteger traficantes

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4 de maio de 2005, 10h15

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu afastar compulsoriamente o juiz Ludovico Couto Colacino, da Vara Criminal de Macaé. O juiz responde a vários processos disciplinares. Ele é acusado de relaxar a prisão e conceder liberdade provisória a acusados de tráfico e roubo de carros em, pelo menos, 29 processos e de “proteger traficantes da região”.

Os desembargadores acataram a representação feita pelo Conselho de Magistratura, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura. O juiz ficará à disposição do TJ-RJ. Ele poderá ainda responder por prática de crime, caso o Ministério Público o denuncie. A informação é do TJ fluminense.

Para conceder os benefícios aos criminosos, o juiz alegou excesso de prazo. Ele liberou os acusados sem que o Ministério Público fosse ouvido. Segundo o Órgão Especial do TJ-RJ, dois dos processos se referem a crimes de latrocínio (roubo seguido de morte); sete, a roubo qualificado e oito tratam de tráfico de drogas, entre outros.

Segundo o Ministério Público, a demora no julgamento das ações foi provocada pelo próprio juiz. Por isso, ele sofreu duas representações do Tribunal de Justiça, que resultaram em pena de advertência.

Em depoimento, uma testemunha disse que “o juiz Ludovico protegia traficante da região”. O grupo seria comandado pelo sargento da Polícia Militar Josivan Vianna de Carvalho, dono de uma auto-escola em Macaé. O juiz seria o responsável por soltar os envolvidos na quadrilha em caso de prisão.

Os contatos com juiz, segundo a testemunha, seriam feitos diretamente pelo comandante da PM. Algumas vezes, o juiz decretava a prisão dos envolvidos, mas se comprometia a soltar os suspeitos em pouco tempo.

Ludovico Couto Colacino atribuiu a acusação ao fato de ter decretado a prisão de vários militares envolvidos em homicídios e tráficos de entorpecentes. O juiz chegou a requerer sindicância contra o major Cid Rodrigues, acusando-o de ter orquestrado os depoimentos de supostas testemunhas com o intuito de afastá-lo da comarca.

O juiz chegou a juntar um termo de declaração de outra testemunha, que confirmava sua versão. Ouvida novamente, a testemunha afirmou que foi ameaçada e, por medo, deu depoimento a favor do juiz.

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