Um a zero

TJ adia decisão sobre responsabilidade do estado em assalto

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4 de maio de 2005, 19h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou, nesta quarta-feira (4/5), a decisão sobre a responsabilidade de o estado ressarcir prejuízos de vítimas de assalto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da desembargadora Teresa Ramos Marques.

O relator do processo, desembargador Toledo Silva, acolheu o recurso do governo paulista contra a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais para o advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito.

Segundo o advogado, o desembargador Toledo Silva entendeu que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na ação, mesmo tendo quatro vezes mais tempo para fazê-lo.

Para Müller, o estado não foi condenado à revelia por dois motivos: o juiz de primeira instância analisou o mérito da causa e houve confissão da omissão pelo delegado que afirmou não ter instaurado o inquérito policial para averiguar o crime; e a instauração de inquérito é dever de ofício.

Estado condenado

O juiz João André de Vincenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais, R$ 12.675 por danos materiais e outros R$ 1,5 mil de honorários advocatícios para Müller. A sentença foi proferida em março de 2000.

O advogado foi assaltado a mão armada em seu carro, parado no semáforo na avenida Faria Lima, na capital paulista, em 1996. Foi levado seu relógio de ouro da marca Bulgari. Em seguida, ele encontrou uma viatura da Polícia Militar, mas os policiais se recusaram a ajudá-lo.

A ação se baseou em três pontos: em primeiro lugar, o Boletim de Ocorrência foi lavrado mas não foi instaurado o inquérito policial para averiguar o incidente, o que, segundo ele, revelou omissão estatal; em segundo lugar, havia policiamento local que não foi capaz de impedir o assalto, o que demonstra a ineficiência da ação do Estado; por último, o advogado se baseou na responsabilidade do estado de prover a segurança da população.

Os argumentos foram acolhidos pelo juiz. O recurso deve voltar a julgamento no Tribunal de Justiça na próxima quarta (11/5). Faltam dois dos três votos dos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do TJ.

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