Notícias
4 maio 2005
Nomes para o Conselho
Supremo Tribunal Federal indica nomes para o CNJ e CNMP
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou, nesta quarta-feira (4/5), o desembargador Marcus Antônio de Souza Faver, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e o juiz Cláudio Luiz Bueno de Godói, da Justiça Estadual de São Paulo para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o STF indicou o juiz de primeiro grau Hugo Cavalcante de Melo Filho, da Justiça Trabalhista de Pernambuco. A votação teve início no Supremo antes da sessão plenária, as escolhas foram unânimes.
Segundo determinado na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45), compete ao Supremo indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para o CNJ, além de escolher um juiz (trabalhista, federal ou da Justiça comum) para o CNMP.
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, informou que o ofício com as indicações para o CNJ será encaminhado ainda nesta quarta-feira (4/5) para o Senado Federal, já que o prazo limite para a indicação se encerra dia 6. O Conselho deverá ser instalado dentro de 30 dias a partir dessa data.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/05/2005 MP paulista escolhe nomes para compor CNJ e CNMP
- 02/05/2005 OAB escolhe advogados que irão compor CNJ e CNMP
- 24/04/2005 Projeto de lei quer submeter OAB ao controle do TCU
- 14/04/2005 Leia o voto de Eros Grau no julgamento sobre o CNJ
- 14/04/2005 Conheça o voto de Peluso sobre criação do CNJ
- 13/04/2005 Conselho Nacional de Justiça é constitucional, decide STF
- 15/03/2005 Disputa por vagas não preenchidas no CNJ virou tiroteio
- 26/02/2005 Conselho Nacional de Justiça é esperança de renovação
- 23/02/2005 Em parecer, Fonteles afirma que CNJ é constitucional.
- 04/02/2005 Controle externo é necessário porque o interno não funcionou
- 06/01/2005 Presidente do TST vai integrar Conselho Nacional de Justiça
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/05/2005.