História de golpe

Justiça nega indenização para ex-presidente do Bacen

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4 de maio de 2005, 13h39

O ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, sofreu outra derrota na Justiça. Desta vez, a juíza Maria Luiza O. Niederauer, do Rio de Janeiro, negou indenização por danos morais em ação movida contra a revista Veja. Recentemente, o ex-presidente do Bacen foi condenado pela Justiça Federal a 10 anos de prisão por ter favorecido os bancos Marka e FonteCindam na mudança da política cambial ocorrida em janeiro de 1999. Ainda cabe recurso na Justiça nos dois casos.

O assunto que levou Lopes à Justiça foi justamente uma reportagem sobre o escândalo Marka e FonteCindam. Ele não gostou da capa de Veja, de 23 de maio de 2001, com o título “A história secreta de um golpe bilionário”. As chamadas de capa para a reportagem do jornalista Policarpo Jr. — “Como Chico Lopes vendia informação do Banco Central”, “Como Salvatore Cacciola grampeou o esquema e, com as fitas na mão, forçou o BC a socorrê-lo” e “Como o escândalo foi abafado” — foram consideradas ofensivas por ele, mas não pela Justiça fluminense.

Segundo Lopes, a revista publicou informações sem qualquer prova. Ele não pediu uma quantia específica na ação por danos morais, mas indicou como parâmetro o valor de capa da revista multiplicado pela tiragem, além da receita publicitária da edição em que saiu a reportagem, o que supera R$ 1 milhão. O ex-presidente do Bacen pediu também que a revista desse espaço idêntico para retratação.

Veja foi representada pelo escritório Lourival J. Santos Advogados. A revista alegou que a reportagem publicada é de interesse público. O procurador da República, Arthur Gueiros, testemunhou em favor da revista da Editora Abril. Gueiros foi um dos responsáveis pela denúncia no caso.

A revista argumentou que somente narrou os acontecimentos envolvendo o escândalo. Também apontou diversas reportagens publicadas sobre o mesmo assunto na imprensa.

A juíza acatou os argumentos da defesa da revista. Ela entendeu que Veja apenas cumpriu o dever jornalístico de prestar informações ao público. Maria Luiza condenou Lopes ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 2.6000.

O advogado Manoel Messias Peixinho, que representa Lopes, disse à revista Consultor Jurídico que vai recorrer. “Entendemos que a sentença não levou em consideração todos os fatos narrados na ação, como a suposta conta no exterior citada pela revista. Francisco Lopes foi absolvido no processo criminal que investigou essa suposta conta”, afirmou Peixinho.

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