Crescimento econômico

Escritório brasileiro promove evento sobre PPPs nos EUA

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4 de maio de 2005, 18h27

O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice e a Brazilian American Chambers of Commerce promovem, no dia 5 de maio, evento em Nova Yorque, nos Estados Unidos, voltado a instituições financeiras e investidores. A intenção é esclarecer pontos polêmicos sobre a implantação das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil.

Dentre os temas que serão debatidos estão os riscos e as garantias envolvidos nos projetos de PPPs. Será ressaltado, ainda, o funcionamento do Fundo Garantidor, que permite ao governo transferir a esse fundo mais de US$ 2 bilhões para afiançar os primeiros projetos em âmbito federal.

O Fórum “Recent Developments in the Brazilian Public-Private Partnership” será no Havard Club, com os palestrantes, José Virgilio Enei e José Ribeiro do Prado Jr., ambos sócios do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, além de Roberto Vellutini, chefe do Grupo de Project Finance do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A moderação ficará a cargo de Antonio Corrêa Meyer, sócio fundador do escritório.

Parcerias Público-Privadas

De acordo com José Virgilio Enei, a Lei 11.079, sancionada no final de 2004, que institui as PPPs, “é uma resposta à relativa exaustão do modelo original de privatização e do regime tradicional de concessão de serviços públicos, os quais não têm sido capazes de atrair investimentos privados locais e estrangeiros no ritmo exigido para assegurar taxas mínimas de crescimento econômico e desenvolvimento”.

Segundo o especialista, as PPPs podem ser distinguidas dos regimes tradicionais de investimento em função de três características principais: a remuneração do investidor privado é paga, complementada ou garantida pelo Estado, os contratos de PPP devem ter uma longa duração (de até 35 anos) e pagamentos aos investidores privados são condicionados à adequada operação do projeto e atendimento de certos parâmetros objetivos de qualidade previamente estipulados nos Contratos de PPPs.

Enei ressalta, ainda, que diferente dos regimes tradicionais de concessão no Brasil, o investidor privado em uma PPP não precisa depender exclusivamente da cobrança de tarifas dos consumidores para auferir a sua remuneração. Assim, um projeto que não seria de outra forma viável em razão de incertezas tarifárias pode se tornar factível, atrativo e financiável sob o conceito de uma PPP.

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