Abuso de autoridade

Detran-AM não terá de indenizar promotor de Justiça

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4 de maio de 2005, 12h51

O Detran está livre de indenizar o promotor de Justiça amazonense Walber Luís Silva do Nascimento. O Detran apreendeu o carro do promotor por estar com os vidros revestidos com película de proteção solar (insulfilm) proibida. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e negou indenização por dano moral e material ao promotor.

Com a decisão, fica valendo o entendimento da Justiça amazonense de que o aborrecimento foi causado pelo próprio motorista, o que rompe o suposto dano moral causado pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Jayth de Oliveira Chaves. A informação é do site do STJ.

Em 1997, Nascimento foi ao Amazonas Shopping e, ao estacionar o carro, foi abordado pelo proprietário do carro ao lado para que o promotor estacionasse melhor seu veículo. Ao manobrar, o promotor de Justiça “cantou” os pneus e, ao sair da vaga, verificou que o diretor-geral do Detran estava posicionado atrás do carro, anotando a placa.

Nascimento perguntou ao diretor do Detran o motivo da multa. Ele respondeu que no dia seguinte o promotor deveria comparecer ao Detran-AM porque seu carro estava revestido com película de proteção solar irregular. O promotor disse ao diretor do Detran que ele deveria se preocupar primeiro com os carros do governador, delegados, investigadores de polícia e dos políticos do estado. Caso contrário, não teria moral para retirar a película de seu veículo.

Depois da discussão, o promotor entrou no shopping e foi ao cinema. Quando saiu, descobriu que seu carro havia sido guinchado pela Polícia de Trânsito local. Nascimento foi até o pátio do Detran e encontrou seu carro com os pneus dianteiros danificados. Descobriu que seu veículo foi guinchado por determinação do diretor-geral do órgão.

No dia seguinte, o promotor propôs ação cautelar de busca e apreensão com o intuito de ter de volta seu carro. Em entrevista ao jornal local, o diretor do Detran disse que Nascimento estava colocando em risco a vida de algumas pessoas porque dirigia perigosamente. Afirmou também que o promotor desacatou sua autoridade.

A 6ª Vara Criminal de Manaus mandou que o carro fosse entregue ao proprietário. O promotor de Justiça entrou com ação na Justiça amazonense buscando indenização por danos morais e materiais contra o diretor do Detran do Amazonas.

A 1ª Vara da Fazenda Pública amazonense acatou o pedido de danos morais, condenando o Detran ao pagamento de cinco mil salários mínimos vigentes à época do ocorrido. No entanto, rejeitou o pedido de danos materiais. O Detran recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas. A 2º Câmara Cível do TJ-AM anulou a sentença, por entender que o diretor-geral do Detran se limitou a cumprir seu dever.

O promotor entrou com Recurso Especial no STJ. Alegou falta de fundamento da decisão do TJ-AM. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, negou o pedido do promotor de Justiça e afirmou que, ao contrário do alegado por Nascimento, o Tribunal de origem entendeu não se ter configurado o evento danoso, inexistindo prova nos autos de sua efetivação. Para rever tal posicionamento, seria necessário o reexame dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ.

RESP 691.854

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