Pela culatra

STF nega recurso a promotor de 'Melhores da Advocacia'

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3 de maio de 2005, 21h43

O Judiciário não dá guarida a quem vende diplomas de “Melhores da Advocacia” e, uma vez flagrado pela imprensa, reclama indenização por dano moral. O Supremo Tribunal Federal, esta semana, rejeitou o último recurso a que tinha direito o promotor de eventos Norberto Leandro Gauer, que oferece os tais diplomas até mesmo a estagiários que ainda não concluíram o curso de Direito.

A decisão, em favor da revista Consultor Jurídico, foi proferida pelo ministro Joaquim Barbosa. A revista foi representada pelo advogado Marco Antônio Birnfeld. O autor da ação foi condenado a pagar honorários e custas judiciais.

O processo teve origem com a notícia publicada em 2001, com o título “Melhores da Advocacia”. A revista mostrou que o único critério de escolha dos “melhores” era o pagamento de 1.800 dólares.

O esquema do promotor de eventos consistiu em disparar correspondência para escritórios de todo o país anunciando que os destinatários foram escolhidos para receber o prêmio, mas isso apenas aconteceria se a quantia definida fosse paga. Alguns advogados notificaram a OAB paulista do fato. O Tribunal de Ética, diante das representações, destacou o caráter mercantilista da promoção.

Entrevistado pela revista ConJur, Gauer confirmou as suspeitas de que o evento se revestia de idoneidade questionável. Para tirar a notícia do ar, o empresário recorreu à Justiça em Porto Alegre, alegando que a divulgação atrapalhava o evento que seria promovido dias depois em São Paulo. A juíza Helena Cunha Vieira concordou e determinou que a notícia fosse raspada da revista. No julgamento do mérito, a decisão foi revertida.

O recurso no pedido de indenização por danos morais em ação movida por Gauer contra a revista Consultor Jurídico foi negado em primeira e segunda instâncias e pelo Superior Tribunal de Justiça. O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Clarindo Favretto, entendeu que “a divulgação de notícia que retrata uma situação verídica não afronta a honra subjetiva do autor”. O TJ gaúcho confirmou sentença de primeira instância.

Leia a decisão de Joaquim Barbosa

Trata-se de AI interposto de decisão que inadmitiu RE (art. 102, III, a, da CF) que tem como violado art. 5, X, LIV e LV, da Carta Magna.

2. O acórdão recorrido entendeu que não houve afronta à honra subjetiva do agravante, não estando assim configurado dano moral a ser indenizado. Impossível chegar à conclusão contrária sem o reexame de prova, o que dá margem ao descabimento do RE (Súmula 279).

3. Ademais, a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, de modo que se trata de alegação de violação indireta reflexa da CF, o que dá margem ao descabimento do RE.

4. Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.”

Conheça o texto da notícia que gerou a ação

Melhores da Advocacia

Prêmio será entregue pela módica quantia de US$ 1.800

No próximo dia 19 de março, uma empresa de eventos estará distinguindo os profissionais que considera serem os 23 melhores advogados do Brasil, de 21 Unidades da Federação. Cada um deles pagou a quantia de 1.800 dólares para a premiação.

Segundo o promotor do evento, Norberto Gauer, o prêmio não foi vendido. O valor cobrado se destinaria ao custeio da noite de gala que acontecerá no Maksoud Plaza Hotel, em São Paulo.

O material de divulgação menciona que os escolhidos foram “eleitos por opinião pública em pesquisa que concentrou atenção de jornalistas, órgão de imprensa, universidades, entidades e formadores de opinião”. Perguntado sobre quem seriam esses leitores, Gauer respondeu que “conforme regulamento da promoção no Brasil não é divulgado a fonte de indicação”.

O caso, contudo, chegou a Tribunal de Ética da OAB-SP, onde se considerou que a promoção “representa evento mercantil, desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da Advocacia”.

A advogada Neusa Maria Lima Pires de Godoy, de Campinas (SP), enviou ofício à Seccional, em janeiro, manifestando dúvidas quanto à seriedade da premiação. O nome da advogada, contudo, continua entre os premiados.

A Akselrad e Associados, que também recebeu correspondência em que foi comunicada que seu titular fora contemplado com o título, não obteve resposta às indagações que fez aos promotores do evento. O escritório manifestou sua estranheza sobre o fato de que “o único critério” para a premiação é o pagamento da “quantia pré-fixada de US$ 1.800,00, além de eventuais custos futuros de publicação de catálogo editado comercialmente”.

Akselrad enviou resposta à empresa de eventos desautorizando o uso do nome e da imagem do escritório e comunicando que estaria enviando cópia da correspondência ao Tribunal de Ética da OAB-SP.

Outro escritório “premiado” que repudiou a promoção foi o respeitado Granadeiro Guimarães, especializado em direito trabalhista. Segundo José Granadeiro Guimarães, que recebeu, recentemente, a mais alta comenda já concedida a um advogado no Brasil, o seu escritório não compactua com esse tipo de promoção.

Veja aqui quem são os Melhores da Advocacia brasileira, segundo a Norberto Gauer Promoções

Alexander Ladislau Menezes (Roraima), Aluisio José de Vasconcelos Xavier (Pernambuco), Armando Reigota Ferreira (Rondônia), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (Distrito Federal), Édison Freitas de Siqueira (Rio Grande do Sul), Gilberto Cassuli (Santa Catarina), Guilherme Viana Randow (Espírito Santo), Hélio Luiz P.Miranda (Tocantins), Humberto Eustaquio Soares Martins (Alagoas), Jane Ressina Fernandes de Oliveira (Mato Grosso do Sul), Joaquim Fontes Galvão (Rio Grande do Norte), Jorge Araken Faria da Silva (Acre), José Alfredo Luiz Jorge (São Paulo), José Pascoal Pires Maciel (São Paulo), Jose Roberto Camargo (Minas Gerais), Leidson Farias (Paraíba), Neuza Maria Lima Pires de Godoy (São Paulo), Newton José de Oliveira Neves (São Paulo), Octavio A.Brandao Gomes (Rio de Janeiro), Raimundo Ferreira Marques (Maranhão), Segismundo Gontijo Soares (Minas Gerais), Teodoro Stédile Ribeiro (Rio Grande do Sul) e Wandenkolk Moreira (Minas Gerais).

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2001.

Leia notícia sobre a decisão da juíza Helena Cunha Vieira

Melhores da Advocacia

Empresa consegue na Justiça medida contra portal da OAB

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou à OAB paulista que retire do ar informações a respeito da promoção “Melhores da Advocacia Brasileira” patrocinada pela empresa Norberto Gauer Eventos e Promoções.

O material retirado do portal da OAB-SP caracterizava a “venda de homenagens”, pela quantia de 1.800 dólares, como “evento mercantil” desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da OAB.

O caso foi levado à Seccional por advogados “eleitos” que quiseram saber os critérios de escolha e concluíram que o único requisito era o pagamento dos US$ 1.800.

Segundo o promotor do evento, Norberto Gauer, sua empresa “não vende a homenagem, apenas cobra a taxa para custear a premiação”. Gauer informou que promove premiações semelhantes para médicos e odontólogos. É responsável também pelo concurso “Mister Brasil” para “premiar a beleza masculina”. Segundo ele, o foco de seu negócio “é a vaidade humana”, o que garante o sucessos de seus empreendimentos.

Em telefonema à revista Consultor Jurídico, Gauer, inicialmente, convidou a direção do site para participar do evento e, futuramente, do projeto. Ao ser informado de que a notícia ‘Melhores da Advocacia’ publicada não seria retirada do ar, conforme seu pedido, o empresário anunciou que acionaria a justiça para vedar a publicação.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2001.

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