Preço da saúde

CNS não tem competência para determinar reajuste no SUS

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3 de maio de 2005, 12h21

O CNS — Conselho Nacional de Saúde não tem competência legal para determinar qualquer reajuste na tabela do SUS. A competência é exclusiva do Ministério da Saúde, por meio de portaria. Com esse entendimento, o juiz Pedro Francisco da Silva, da Justiça Federal do Acre, acatou a defesa da Advocacia-Geral da União no estado e impediu o reajuste de 15% na tabela do Sistema Único de Saúde, reivindicado por uma proprietária de clínica de saúde.

Ela pretendia receber os 15% embasada na Resolução 175/95, do CNS, que determinou um reajuste de 40% na tabela. Como já havia recebido aumento de 25% concedido pelo Ministério da Saúde, através da Portaria 2.277/95, achava que tinha direito a receber os 15% restantes.

A AGU defendeu que os valores da tabela do SUS são definidos pelo Ministério da Saúde, e não pelo CNS, que não tem competência para intervir nos recursos orçamentários e financeiros, apenas pode aprovar e sugerir os valores. As informações são da AGU.

Os advogados da União sustentaram ainda que os recursos repassados à União para despesas e investimentos na área de saúde pública devem estar discriminados na Lei Orçamentária. Por isso, as decisões do CNS não podem se sobrepor à Lei Orçamentária. Além disso, como ficou constatado, a clínica já recebeu um aumento de 25% na tabela do SUS e, em novembro de 1999, também foram efetuados reajustes de menor complexidade.

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