Sem vínculo

Enfermeira não é empregada doméstica, diz TRT-SP

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3 de maio de 2005, 11h14

Enfermeira que presta assistência domiciliar não pode ser considerada empregada doméstica, mesmo que a prestação de assistência pessoal tenha durado um longo período. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O entendimento foi firmado no julgamento do processo movido por uma técnica em enfermagem que atendeu uma doente, em casa, até a morte. Cabe recurso. A informação é do TRT-SP.

A enfermeira ingressou com a ação na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Ela pediu o reconhecimento do vínculo empregatício. A primeira instância acolheu a tese da técnica de enfermagem e, além do registro na carteira do trabalho, determinou que o marido da paciente morta, atendida pela enfermeira, arcasse com as verbas decorrentes do contrato de trabalho e da demissão sem justa causa, como férias, 13º salário e aviso prévio.

O marido recorreu ao TRT-SP. Sustentou que a técnica de enfermagem prestava serviço em sua casa como autônoma. O relator do Recurso Ordinário, juiz Luiz Edgard de Oliveira, considerou que “empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

Para o relator, a enfermeira “prestava serviço especializado de enfermagem a pessoa doente, o que podia ser feito em qualquer residência ou até mesmo em alguma clínica, que o resultado seria o mesmo”.

“Por se tratar de profissão regulamentada na lei 7498/86, não há como considerar empregado doméstico o técnico de enfermagem que dá assistência a pessoa da família, em razão de doença, mesmo que essa assistência pessoal tenha durado um longo período até o fim da relação de trabalho”, explicou o juiz Luiz Edgard.

Luiz Edgard acrescentou que, o próprio salário da técnica de enfermagem, cerca de R$ 1.260,00 por quinzena, “já indica que a relação de trabalho se distancia da realidade salarial de uma residência”. A decisão foi unânime. Os juízes negaram à técnica de enfermagem o vínculo empregatício como trabalhadora doméstica.

RO 00852.2001.317.02.00-1

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