Falta de folha

Documento incompleto enviado por fax inviabiliza recurso

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3 de maio de 2005, 13h16

Documento incompleto enviado por fax inviabiliza o recurso. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, a Lei nº 9.800/99 permite a utilização de fax para envio de recursos com o objetivo de garantir o prazo. Contudo, o procedimento está condicionado a perfeita concordância entre a versão enviada por fax e o original da petição do recurso.

A Turma rejeitou um Agravo de Instrumento da empresa Jabur Recapagens de Pneus. A empresa tentou modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A segunda instância publicou o acórdão no dia 5 de dezembro de 2003, uma sexta-feira. O prazo recursal começou a ser contado na terça-feira, dia 9 de dezembro, e terminou no dia 16 de dezembro. As informações são do TST.

No dia 15 de dezembro, a empresa — para assegurar o prazo recursal — encaminhou a petição de Recurso de Revista por fax. Mas faltou a terceira folha das razões recursais. Por causa disso, o TRT do Paraná negou seguimento ao Recurso de Revista por irregularidade.

O ministro Emanuel Pereira, relator, observou que a Lei nº 9.800/99, artigo 2º, estabelece que os originais devem ser entregues até cinco dias após o término estipulado para interposição do recurso. “Se as razões recursais são enviadas via fax de forma incompleta, não há possibilidade de se realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente, o que frustra a utilização deste sistema de transmissão de dados e imagens”, concluiu.

AIRR 356/2002-021-09-40.0

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