Barrichello processa Varig por uso indevido de imagem
3 de maio de 2005, 17h34
O piloto de Fórmula 1 Rubens Barrichello reclama na Justiça paulista indenização por dano moral pelo uso indevido de imagem. Ele acusa a Varig Logística (Velog) e a Full Jazz Comunicação e Propaganda de usar seu nome sem autorização. O processo corre na 6ª Vara Cível Central da Capital.
Barrichello chegou a requerer à Justiça que o processo corresse em segredo alegando que ele é uma pessoa pública. A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz indeferiu o pedido, pois, na sua opinião, “o fato de ser o autor pessoa pública não justifica a medida”.
A Velog é uma empresa da Varig que oferece soluções logísticas ao mercado de transporte de cargas. A empresa é a maior operadora logística no segmento rodo-aéreo.
Na ação ordinária de indenização por danos morais, o piloto brasileiro alega que em setembro do ano passado seu nome e imagem foram usados sem autorização. A campanha publicitária – a cargo da Full Jazz Comunicação Ltda – destinava-se a divulgar serviços de entrega de malotes da Velog.
Com o título “Mais que Veloz, Velog – a entrega expressa da Varig Log”, o filme publicitário apresentava um garoto chamado “Rubinho”, que traja um macacão vermelho, cor tradicional da Ferrari, escuderia de Barrichello na Fórmula 1.
O piloto brasileiro reconhece que a campanha publicitária não usou sua imagem real, mas se valeu de elementos que associam seu nome e imagem ao personagem do filme publicitário.
As duas empresas negam a acusação. A Full Jazz e a Velog alegam que não pretendiam atingir a imagem do piloto da Ferrari ou mesmo causar constrangimento a Rubens Barrichello.
Para a Full, o filme publicitário focava apenas um garoto que dirigia um carrinho pelas ruas. Na contestação, a empresa garante que em momento algum da propaganda há menção à Fórmula 1 ou alusão à Ferrari.
O vice-campeão de Fórmula 1 do ano passado afirma que depois que tomou conhecimento da propaganda notificou os responsáveis para que a publicidade fosse retirada do ar e que recebeu, por escrito, a informação de que a campanha seria mantida. A Velog desmente, garantindo que suspendeu a campanha tão logo soube do desconforto de Barrichello.
O piloto pretende que a Justiça garanta indenização equivalente a 50% do valor da tiragem dos jornais e revistas em que foi divulgada a propaganda, bem como a metade do valor cobrado pelas emissoras de televisão.
A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz deu às partes prazo de cinco dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Depois disso, marcará audiência de conciliação.
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