Sem hora marcada

Agendamento de horário para acesso a autos é derrubado

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3 de maio de 2005, 17h50

A juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 14ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar que suspende a obrigação de advogados agendarem horário para conseguir acesso a processos administrativos instaurados pela Inspetoria da Receita Federal no estado. A decisão foi tomada em Mandado de Segurança impetrado pela Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo e vale para os associados da entidade.

A medida foi ajuizada contra a Ordem de Serviço 7/04, que instituiu a Central de Atendimento ao Contribuinte — CAC Aduaneira. Representada pelo advogado Marcio Kayatt, a associação afirmou que a norma impôs limitações como triagem por meio de sistema de senhas, limitação de acesso à repartição e agendamento de visitas.

Segundo o advogado, “a necessidade de agendar visita para ter acesso a processo viola não só as prerrogativas do advogado, mas principalmente o direito de defesa do contribuinte”.

Na liminar, a juíza suspendeu a necessidade de agendamento prévio, mas ressaltou que nada há de irregular no atendimento mediante senhas. “O Estatuto da Ordem garante o ingresso em edifício ou recinto em que sejam prestados serviços públicos, mas não o garante de forma privilegiada. E nem poderia fazê-lo, sob pena de vir a ser declarado inconstitucional nesse ponto, por violação aos princípios igualdade e impessoalidade”, disse. Segundo ela, o uso de senhas serve para organização do serviço e não restringe qualquer direito.

Assim, o pedido da Aasp foi acolhido de forma parcial, ao menos até o julgamento do Mérito do Mandado de Segurança. Para Marcio Kayatt, a parte mais importante do pedido foi concedida.

“O advogado era contratado para defender um cliente e tinha de agendar a vistas ao processo. Mas o prazo para apresentar a defesa continuava correndo”, diz Kayatt. A liminar determina que os advogados possam ter acesso aos autos no dia em que comparecerem à CAC Aduaneira.

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