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3 maio 2005

Sem hora marcada

Agendamento de horário para acesso a autos é derrubado

A juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 14ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar que suspende a obrigação de advogados agendarem horário para conseguir acesso a processos administrativos instaurados pela Inspetoria da Receita Federal no estado. A decisão foi tomada em Mandado de Segurança impetrado pela Aasp -- Associação dos Advogados de São Paulo e vale para os associados da entidade.

A medida foi ajuizada contra a Ordem de Serviço 7/04, que instituiu a Central de Atendimento ao Contribuinte -- CAC Aduaneira. Representada pelo advogado Marcio Kayatt, a associação afirmou que a norma impôs limitações como triagem por meio de sistema de senhas, limitação de acesso à repartição e agendamento de visitas.

Segundo o advogado, “a necessidade de agendar visita para ter acesso a processo viola não só as prerrogativas do advogado, mas principalmente o direito de defesa do contribuinte”.

Na liminar, a juíza suspendeu a necessidade de agendamento prévio, mas ressaltou que nada há de irregular no atendimento mediante senhas. “O Estatuto da Ordem garante o ingresso em edifício ou recinto em que sejam prestados serviços públicos, mas não o garante de forma privilegiada. E nem poderia fazê-lo, sob pena de vir a ser declarado inconstitucional nesse ponto, por violação aos princípios igualdade e impessoalidade”, disse. Segundo ela, o uso de senhas serve para organização do serviço e não restringe qualquer direito.

Assim, o pedido da Aasp foi acolhido de forma parcial, ao menos até o julgamento do Mérito do Mandado de Segurança. Para Marcio Kayatt, a parte mais importante do pedido foi concedida.

“O advogado era contratado para defender um cliente e tinha de agendar a vistas ao processo. Mas o prazo para apresentar a defesa continuava correndo”, diz Kayatt. A liminar determina que os advogados possam ter acesso aos autos no dia em que comparecerem à CAC Aduaneira.

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/05/2005 18:22 Comentarista (Outros)
Interessante o argumento a respeito da "inconst...
Interessante o argumento a respeito da "inconstitucionalidade" do "privilégio" dos advogados em edifícios ou recintos em que sejam prestados serviços públicos... É que tal "privilégio" é garantido na grande maioria dos países desenvolvidos, do dito "primeiro mundo". Nos países desenvolvidos da europa, por exemplo, tal "privilégio" existe há muitos anos, sem no entanto causar qualquer "protesto" entre a população ou as autoridades constituídas. Por fim, e nesse ponto, é forçoso concluir que nós - brasileiros - talvez estejamos novamente certos e o resto do mundo civilizado esteja totalmente errado. E viva a republiqueta das bananas!

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