Vara verde

Justiça Federal instala vara agrária e ambiental no PR

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2 de maio de 2005, 18h07

Na próxima sexta-feira (6/5), Curitiba ganhará uma vara federal especializada em questões ambientais e agrárias. No ambito estadual já existem duas varas especializadas no tema, nas comarcas de Cuiabá (MT) e Manaus (AM). As informações são do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Um levantamento inicial indicou que atualmente há 366 ações ambientais na JF de Curitiba, além de mais de 300 processos de cunho indenizatório individual. Como a quantidade de ações ambientais em tramitação não é grande o suficiente para justificar a criação de uma vara exclusiva, a alternativa foi a semi-especialização, agregando os processos de disputas de terras e de discussões sobre valores de desapropriação de imóveis rurais.

O juiz federal Nicolau Konkel Jr., diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná, será o titular da nova vara a partir de julho.A solenidade de instalação da vara acontece no auditório da Justiça Federal, na Avenida Anita Garibaldi, 888, térreo, e será presidida pelo presidente do TRF-4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas.

De acordo com Freitas, devido à falta de especialização, o andamento das causas agrárias e ambientais que atualmente tramitam em varas diversas não é tão rápido quanto deverá ser quando as ações civis públicas estiverem concentradas na Vara Ambiental, Agrária e Residual.

Destacou que, além de ações civis públicas, os processos ambientais abrangem também: autuações administrativas e sanções impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Capitania dos Portos, tombamentos feitos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), direitos indígenas, ações envolvendo terrenos de marinha e o pagamento da taxa de ocupação, mandados de segurança sobre operações de importação e exportação em que esteja presente a questão ambiental (como o ingresso de pneus remoldados no país), taxas ambientais, execuções fiscais, embargos à execução de decisões e, ainda, crimes ambientais.

A Vara Ambiental, Agrária e Residual receberá os processos da Justiça Federal de Curitiba que direta ou indiretamente se relacionem com o Direito Ambiental, a não ser os de natureza criminal em que a denúncia já tenha sido recebida pelo juiz, os quais continuarão nas varas criminais. Além disso, a vara deverá julgar todos os processos de outros temas que já estão sob sua responsabilidade – os chamados processos remanescentes ou residuais. A Justiça Federal julga processos em que ao menos uma das partes em litígio seja a União ou alguma empresa pública, fundação ou autarquia federal, como o Ibama e o Incra.

Freitas lembrou que os Ministérios Públicos Estaduais já têm promotorias especializadas em meio ambiente há cerca de 20 anos. Em São Paulo e no Paraná, lembrou ele, existem promotorias cujo território de atuação é delimitado não por municípios, mas por bacias hidrográficas, a fim de ampliar a eficiência na defesa do meio ambiente. Freitas disse ainda que as corporações policiais também vêm se especializando. A Polícia Federal criou delegacias de proteção ambiental em todos os estados. “A Justiça Federal da 4ª Região não pode ficar alheia a essa evolução”, concluiu o desembargador.

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