Usurpação de competência

Ex-ministro Magri pede foro privilegiado ao Supremo

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2 de maio de 2005, 19h20

O ex-ministro do Trabalho e Assistência Social, Antônio Rogério Magri, quer suspender o processo que reponde no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender o processo, alegando usurpação de competência do Supremo com base na Lei 10.628/02, que estendeu a prerrogativa de função para as autoridades que respondam a inquérito ou ação judicial, mesmo após o término da função pública.

O ex-ministro é acusado de corrupção passiva por ter supostamente recebido 30 mil dólares para intermediar um negócio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo a que Antônio Magri responde atualmente no TRF-1 começou a tramitar no STF em 1993.

O processo passou à competência do juízo de primeiro grau, no caso a seção judiciária do Distrito Federal, em razão do cancelamento da Súmula 394 do STF. Essa súmula dizia que quando o crime fosse cometido durante o exercício funcional, prevaleceria a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal fossem iniciados após o término daquele exercício.

A ação foi enviada à justiça do Distrito Federal e o ex-ministro foi condenado, mas o caso passou, por recurso, para o TRF-1. No entanto, em 2002, foi editada a Lei 10.628, que determina que que modifica o artigo 84 do Código de Processo Penal e determina que “a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública”. A constitucionalidade deste dispositivo, contudo, está sendo questionada no Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.797). O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau em setembro de 2004.

Na reclamação, a defesa do ex-ministro sustenta que, até que o julgamento seja concluído, a Lei 10.628 permanece em vigor. Diz ainda que, no caso, cabe a aplicação de prerrogativa de foro de acordo com o artigo 84, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, pois o ex-ministro foi denunciado e condenado por crime funcional. O relator é o ministro Cezar Peluso.

RCL 3.302

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