Prerrogativa na Advocacia

D’Urso critica buscas autorizadas da PF em escritórios

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2 de maio de 2005, 20h53

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nome dos 500 mil advogados brasileiros, criticou a questão das recentes invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal, especialmente os mandados de busca e apreensão genéricos, expedidos por juizes federais. Ele participou, nesta segunda-feira (2/5), da cerimônia de posse desembargadoras Diva Prestes Marcondes Malerti e Marli Ferreira no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A primeira como presidente e a segunda como corregedora-geral para o biênio 2005/2007.

“As prerrogativas não são atributos isolados dos advogados. Os magistrados estão amparados em diplomas legais para exercer, com liberdade, sua função. O artigo 95 da Constituição Federal garante aos juízes a vitaliciedade, a inamovibilidade e a certeza de que não perderão o cargo por decisão estranha ao poder de que fazem parte. Já a Lei de Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, entre outras prerrogativas, que os juízes não estão sujeitos a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial, nem tampouco serão presos senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essas garantias e prerrogativas permitem ao magistrado ter total independência para proferir sentenças que possam contrariar os poderosos”, afirmou.

D´Urso também elogiou editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta segunda-feira, que trata do assunto e faz referência ao ofício encaminhado pela Secccional ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

O presidente da OAB-SP enfatizou que “os parlamentares, igualmente, têm o escudo das prerrogativas a proteger o exercício do seu mandato”. Segundo ele, “as prerrogativas dos advogados, de exercer sua profissão com liberdade, de ver respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa, de comunicar-se livremente com seus clientes, de ingressar em qualquer recinto da Justiça, de dirigir-se diretamente aos magistrados, entre outras, buscam garantir os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa”.

Em seu discurso, D’Urso relembrou , ainda, a história do TRF-3 que é “pontilhada de grandeza”. Na trajetória dos feitos que honram a história do Poder Judiciário, no Brasil – cita D’Urso – está a decisão desta Corte de liberar o dinheiro represado pelo Plano Collor, bloqueou conta de poupança de milhões de brasileiros. “O TRF-3, atendendo ao clamor da sociedade brasileira, acolheu a tese da liberação dos recursos da sociedade, retidos nas instituições financeiras, assegurando, com sua decisão de justiça, o resgate da harmonia social”, diz D’Urso ressaltando a participação da mulher nos cargos de direção do Judiciário brasileiro.

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