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Para STF, Paraná cumpre determinação sobre transgênico

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29 de junho de 2005, 17h53

O PFL não conseguiu comprovar, no Supremo Tribunal Federal, que o governo do Paraná impõe dificuldades para a utilização do porto de Paranaguá, tanto para estocagem como para embarque de produtos transgênicos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação formulada pelo partido contra o estado.

O PFL alegou descumprimento da decisão do Supremo na ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.035, que suspendeu a vigência da Lei Estadual 14.162/03. A lei vedava o cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados, bem com a utilização do porto de Paranaguá para a exportação dos produtos.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou que a administração dos portos do Paraná chegou a baixar uma ordem que “poderia destoar com a decisão da Corte”. No entanto, a Agência Nacional de Transportes Aqüaviários comunicou ao PFL que iria oficiar os portos para que não houvesse medidas contrárias ao que foi decidido na ADI.

Para o ministro, o PFL “não demonstrou, como lhe incubia” que o governo do Paraná estivesse desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal. Marco Aurélio votou pela improcedência da Reclamação, sendo acompanhado pelos demais ministros. A informação é do STF.

RCL 2.634

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