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28 junho 2005

Gazeta forense

Tribunais de Justiça devem gozar férias que CNJ proibiu

Por Vicente Dianezi

Os quatro tribunais de Justiça que não vão cumprir o dispositivo da Emenda Constitucional 45, que suspendeu as férias forenses coletivas, não deverão sofrer nenhuma punição. O CNJ — Conselho Nacional de Justiça proclamou que a norma é auto-aplicável e está valendo já para o próximo mês de julho. Mas deu a entender que não deverá tomar medidas contra os tribunais que resolverem não aplicá-la agora.

Os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins decidiram que vão manter as férias coletivas de meio do ano. De 1º a 31 de julho, vão funcionar em sistema de plantão, para atender apenas aos casos mais urgentes.

O artigo 93, inciso XII da Emenda Constitucional 45, a reforma do Judiciário, publicada e em vigor desde o dia 30 de dezembro último, determina que, “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Nelson Jobim, diz que o Conselho espera as justificativas dos tribunais que decidiram manter as férias para tomar providências. Mas a tendência é aceitar as explicações.

Já se sabe que os desembargadores devem alegar questões orçamentárias para não aplicar a lei. “Como a reforma foi aprovada depois da aprovação do orçamento dos estados, eles alegam que não têm recursos financeiros e humanos para fazer com que os tribunais funcionem normalmente em julho”, diz um conselheiro.

O Tribunal de Minas discorda da posição do CNJ e diz que o dispositivo que suspende as férias coletivas precisa de regulamentação.

Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

7/07/2005 11:29 Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (Advogado Autônomo)
É a primeira vez que vejo alguém argumentar que...
É a primeira vez que vejo alguém argumentar que uma proibição expressa necessita de regulamentação! Cuidado! Daqui há pouco vão dizer que a proibição de matar alguém inserta no Código Penal também precisa de regulamentação. Se algo é proibido, é proibido e ponto final! Quanto à questão orçamentária será que alguns desses tribunais já pensou em pedir suplementação orçamentária? É uma medida perfeitamente aceitável e juridicamente cabível para esses "imprevistos".
29/06/2005 19:54 Alessandro Fuentes Venturini (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
É colega Samir... como disse um Ministro do STF...
É colega Samir... como disse um Ministro do STF, os juízes trabalham muito e merecem férias de 60 dias por ano... A autonomia dos Tribunais não é, e nem nunca foi absoluta, pois absoluta mesmo, só a norma Constitucional, que por acaso, está sendo descumprida sobre o velho pretexto da necessidade de regulamentação... pode?
29/06/2005 14:19 Samir (Outros)
Em que pese o papel controlador do CNJ, não se ...
Em que pese o papel controlador do CNJ, não se pode desprestigiar os Tribunais, cuja autonomia há de ser respeitada. Além do mais, o CNJ não possui função jurisdicional. Como é cediço, o intérprete maior da Constituição é o STF, cabendo a si qualquer deliberação a respeito da necessidade de regulamentação da emenda 45.

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