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28 junho 2005
Laços de família
Suzane Richthofen responderá a processo em liberdade
O Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória à estudante Suzane Louise Von Richthofen, acusada de planejar o assassinato dos próprios pais, em 2002, junto com namorado. A maioria dos ministros da 6ª Turma do tribunal considerou insuficiente a fundamentação da decretação de sua prisão temporária, preventiva e a manutenção da prisão. A decisão dá o direito a Suzane de responder o processo em liberdade.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou sobre a legalidade da prisão preventiva ao reconhecer a existência de crime e de indícios suficientes contra Suzane. Na ocasião, o tribunal paulista remeteu o julgamento final da culpa da estudante ao Tribunal do Júri. As informações são do site do STJ.
“Em nenhum momento a segunda instância manifestou-se especificamente sobre a prisão antecipada da paciente”, argumentou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira no Habeas Corpus apresentado ao TJ de São Paulo, que não conheceu do pedido.
“Ao confirmar a sentença de pronúncia, embora implicitamente, manteve também a prisão cautelar da paciente, de forma que em relação à argüição passou à condição de autoridade coatora e não pode agora apreciar a presente impetração”, afirmaram os desembargadores.
Para Mariz Oliveira, houve constrangimento ilegal na conduta do tribunal paulista, que se recusou apreciar o pedido por entender que nenhum juiz ou tribunal pode tomar conhecimento de Habeas Corpus impetrado contra ato que, expressa ou implicitamente, confirmou.
“Parece não ter sido à toa que a autoridade coatora (o TJ-SP) tenha se restringido a manter a prisão da paciente apenas ‘implicitamente’. Sabia não possuir argumentos para sustentar a necessidade da prisão de maneira expressa”, afirmou o advogado. “A omissão, aliás, autoriza que se conteste o cárcere da paciente até mesmo sob a ótica da garantia constitucional das motivações judiciais”.
Os argumentos de Mariz Oliveira foram considerados pelo ministro Nilson Naves, que votou no sentido de permitir que Suzane responda ao processo em liberdade. Segundo ele, não há fatos e motivos suficientes a justificar a ordem de prisão e sua manutenção apenas pela aceitação da pronúncia. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina.
Votaram contra a liberdade os ministros Hélio Quaglia Barbosa e Hamilton Carvalhido. Para eles, há motivos suficientes para fundamentar a prisão. Seriam eles a “conveniência da instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente em virtude do clamor público que envolve o caso, para garantia da ordem pública e até mesmo para assegurar a integridade física dos acusados”.
HC 41.182
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005
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