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28 junho 2005
Reserva de vagas
Suspensa liminar para matrícula de preterida por cotas
A matrícula de uma estudante preterida pela reserva de vagas no curso de Design Gráfico da UEL — Universidade Estadual de Londrina foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A desembargadora Silvia Goraieb cassou liminar da 3ª Vara Federal de Londrina, que havia autorizado o ingresso da aluna na faculdade. As informações são do TRF-4.
A decisão acatou recurso impetrado pela UEL. Na ação, Ana Luisa Martinhão Souto afirmou que obteve nota suficiente para aprovação no vestibular, mas foi desclassificada devido à reserva de vagas para negros e para alunos provenientes de escolas públicas. No dia 6 de maio, foi concedida liminar à candidata.
De acordo com a decisão de primeira instância, as chamadas ações afirmativas em prol de pessoas discriminadas podem, por um lado, representar uma forma de inserção social, mas por outro, se forem desproporcionais, podem acentuar ainda mais a discriminação racial, além de acarretar grande injustiça em relação aos eventuais prejudicados.
Com a suspensão da liminar pelo TRF-4, a medida fica suspensa até o julgamento do recurso pela 3ª Turma, em função da relevância da questão.
AI 2005.04.01.021108-0/PR
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005
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