Sob pressão

Noivo que desiste de casamento não tem dever de indenizar

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28 de junho de 2005, 12h16

Não há dano moral no fato de o noivo desistir do casamento uma semana antes da cerimônia. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

O Tribunal derrubou sentença de primeira instância, que havia reconhecido o dano aos pais da noiva e fixado indenização de R$ 5 mil. Eles tiveram de cobrir as despesas materiais com o evento não realizado. De acordo com a primeira instância, a devolução de presentes já recebidos e o aviso a todos os convidados do cancelamento da cerimônia configuraram “constrangimento” suficiente para o pedido de indenização.

O noivo não desmentiu os fatos narrados pelos pais da noiva, mas recorreu da condenação. Argumentou que não estava preparado psicologicamente para o matrimônio e que já havia pedido a adiamento da cerimônia. Como não houve acordo, decidiu pôr um fim ao noivado exatos oito dias antes da data marcada para o casamento.

Segundo a 4ª Turma do Tribunal do Distrito Federal, a atitude do noivo não foi convencional, mas também não pode ser considerada ilícita. Para decidir, os desembargadores levaram em consideração o fato da família do noivo ter coberto os gastos, emitindo cheques no valor das despesas comprovadas em nota fiscal.

Antes de desistir do matrimônio, os noivos namoraram por sete anos. De acordo com informações do processo, esse tempo foi interrompido por sucessivas “idas e vindas”. A informação é do TJ-DF.

Decisão isolada

“Essa é uma decisão isolada”, afirmou o advogado Luiz Kignel, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados. Para ele, o fato de o noivo ter comunicado à família a intenção de adiar a cerimônia e, mesmo assim, ficou obrigado a se casar, fundamenta a decisão dos desembargadores.

Kignel esclarece que, em regra, cabe dano moral em casos de desistência do casamento dias antes da cerimônia. Segundo o advogado, o noivado é a prévia de um casamento e demonstra um comprometimento, inclusive perante a sociedade.

Processo 2001.0110994362

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