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28 junho 2005
Propaganda eleitoral
Discurso de Lula na TV é alvo de representação no TSE
Para o PSDB, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou indevidamente a rede nacional obrigatória de rádio e televisão. O partido acusa também o presidente de fazer propaganda eleitoral no horário político destinado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O PSDB entrou com Representação contra o presidente da República nesta terça-feira (28/6) no Tribunal Superior Eleitoral.
O partido quer que seja proibida a utilização na propaganda gratuita do PT de trechos do discurso do presidente da República. As informações são do TSE.
Na ação, o PSDB sustenta que o pronunciamento feito pelo presidente no dia 23 de junho violou o artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.540/97), que determina que a propaganda é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
De acordo com a representação, a convocação de rede obrigatória para o discurso de Lula não obedeceu aos requisitos de preservação da ordem pública, da segurança nacional ou do interesse da administração pública e “adentrou na prática de propaganda eleitoral, extemporânea e ilegal, com o inescusável objetivo de promover sua própria pessoa”.
No mérito, os tucanos pedem que o presidente receba multa de 20 mil a 50 mil Ufirs por violação ao parágrafo 3º da Lei Eleitoral. Pedem, ainda, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral para que adote as devidas providências.
RP 764
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O Presidente Lula após dirigir um dos maiores s...
O presidente realmente demonstra não ter noção ...
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