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28 junho 2005
Operação Anaconda
Juiz Ali Mazloum continua a responder por abuso de poder
O juiz federal Ali Mazloum continuará a responder à acusação de abuso de poder e ameaça praticada contra policiais federais que trabalham na investigação da Operação Anaconda. O pedido de Habeas Corpus feito em favor do juiz foi negado nesta terça-feira (28/9) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime. As informações são do site do STJ.
Segundo a acusação, o juiz Ali Mazloum teria ameaçado policiais rodoviários federais encarregados de monitorar escutas sigilosas e tentado obter deles cópias das gravações que diriam respeito a ele e a outros implicados na operação deflagrada para apurar a venda de sentenças por juízes paulistas.
Na decisão desta terça, o ministro Gilson Dipp acompanhou entendimento do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca. Para ele, não há como extinguir a punibilidade de Mazloum no caso, já que o juiz insistiu na obtenção das gravações e sabia dos efeitos que o encontro, marcado por ele, teria sobre os policiais. Ainda segundo ele, outros pontos devem ser esclarecidos no desenrolar do processo, o que impede o trancamento da ação.
Ameaça
A denúncia contra o juiz foi recebida pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o Ministério Público Federal, a interpelação dos policiais caracteriza, de forma clara, a ameaça e o abuso de poder. De acordo com a denúncia, Mazloum disse aos policiais convocados ao seu gabinete que a corda iria “arrebentar do lado mais fraco” e que eles poderiam “ser presos por desobediência” caso não entregassem as gravações. Para o Ministério Público a intenção era evitar a produção de provas.
A defesa do juiz argumentou que, com a liminar obtida no Supremo Tribunal Federal excluindo Ali Mazloum do julgamento conjunto dos outros denunciados por formação de quadrilha, não teria mais sentido o julgamento em questão. Segundo a defesa, há perseguição contra o juiz por parte do Ministério Público e ele teria agido em seu legítimo direito e dever da função de magistrado.
Histórico
A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, foi motivada por uma denúncia recebida em Alagoas. A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Em 13 de outubro de 2003, o MPF ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra juízes, advogados, empresários e policiais (da ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão.
Em 19 de dezembro do mesmo ano, as denúncias foram aceitas e os juízes Ali e Casem Mazloum e João Carlos da Rocha Mattos foram afastados. Rocha Mattos está preso desde novembro do ano passado.
Foram denunciadas 12 pessoas. À exceção do juiz federal Ali Mazloum, todos foram acusados de formação de quadrilha. João Carlos da Rocha Mattos e o agente federal César Herman Rodriguez foram acusados de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva. Casem Mazloum e Herman Rodriguez responderam também às acusações de falsidade ideológica e interceptação ilegal de telefone, e o juiz Ali Mazloum, por ameaça e abuso de poder.
Em 2004, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou dez dos 11 réus acusados de participar do esquema de venda de sentenças na Justiça Federal. O único réu absolvido foi o corregedor da Polícia Federal Dirceu Bertin. O juiz Ali Mazloum obteve HC no Supremo e não foi julgado por formação de quadrilha, mas ainda aguarda o julgamento por ameaça e abuso de poder.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005
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