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27 junho 2005
Laços de família
TRE cassa diploma de vereador parente de prefeito
Cônjuges ou parentes, até segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição são inelegíveis.
Com fundamento nesse dispositivo constitucional (artigo 7º da Constituição Federal), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o diploma do vereador de São José do Barreiro (SP), Edson do Prado (PTB), conhecido como Edinho Patrício. As informações são do TRE-SP. Cabe recurso da decisão.
Edinho Patrício foi condenado inelegível por ser parente do prefeito reeleito no pleito municipal de 2004, Paulo Roberto do Prado (PFL), conhecido como Paulo Patrício.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2005
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