Quintos perdidos

Técnicos inativos da Receita querem recuperar quintos salariais

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27 de junho de 2005, 19h38

O Sindireceita — Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal não está de acordo com ato do Tribunal de Contas da União que vetou o recebimento das parcelas salariais referentes aos quintos, e a gratificação de atividade pelo desempenho da função para técnicos aposentados da Receita. O Sindireceita entrou com Mandado de Segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

No pedido, o sindicato questiona ato do presidente da 1ª Câmara do TCU e do gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul. Segundo o sindicato, por determinação dessas duas autoridades, os técnicos inativos da Receita estão desde setembro do ano passado sem receber a gratificação. As informações são do STF.

A entidade alega que a decisão de suspender o pagamento da gratificação juntamente com os quintos salariais fere princípios constitucionais da irredutibilidade de salário, do ato jurídico perfeito, da legalidade, do direito adquirido, do contraditório e da ampla defesa.

Argumenta que as duas vantagens foram incorporadas aos proventos dos trabalhadores aposentados e que a perda da gratificação pela decisão do TCU viola um patrimônio funcional do trabalhador, causando um prejuízo irreparável à categoria.

Liminarmente o sindicato requer o pagamento da gratificação e, no mérito, pede o deferimento da ordem para garantir o pagamento conjunto das duas vantagens salariais. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

MS 25.426

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