Entrevistas
27 junho 2005
Nas mãos da Justiça
Juiz é quem dita as regras de buscas em escritórios
Os juízes são os responsáveis pelas invasões a escritórios de advocacia. O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos nada pode fazer em relação a essas ordens judiciais porque seu poder é sobre a ação policial e, nesse quesito, ele já garantiu que vai tomar as providências. Bastos pensa em desenvolver um manual de cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia a ser observado pelos delegados e agentes da Polícia Federal.
Isso foi o que contou José Diogo Bastos Neto, presidente da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo, em entrevista à equipe da Consultor Jurídico na sede da revista. A Ordem dos Advogados do Brasil atribui ao ministro da Justiça a maior parte da responsabilidade pelas invasões da Polícia Federal nos escritórios de advocacia.
Para José Diogo, que é sobrinho de Bastos, “é uma grande injustiça considerá-lo inimigo da advocacia”. O advogado ressalta que a defesa não é feita “pelo grau de parentesco com ele, mas por fatos objetivos”. Ele lembrou que o ministro já foi presidente da OAB nos anos 80, defensor das prerrogativas, voz importante da sociedade civil e um dos grandes responsáveis pelo pedido de impeachment do presidente Collor.
O presidente da Aasp defende que um mandado de busca e apreensão tenha objeto certo, determinado e que haja relevância para que seja concedido. Para o advogado, cabe ao juiz fazer o controle da legalidade desses pedidos. José Diogo também criticou os projetos que criminalizam a violação de prerrogativas. Segundo ele, este crime já está previsto e a criação de uma nova lei seria “chover no molhado”.
No comando da entidade desde janeiro deste ano, o advogado já fez novos convênios, como com uma fornecedora de materiais para escritório que oferece mais de 15 mil itens com um desconto de 4% sobre cada produto para os 86 mil advogados associados à Aasp.
Participaram da entrevista o diretor de redação da ConJur Márcio Chaer, o editor executivo Maurício Cardoso e as repórteres Adriana Aguiar e Maria Fernanda.
Leia a entrevista
Conjur — A invasão dos escritórios de advocacia pela Polícia Federal, a partir de ordem judicial, é a grande preocupação classe atualmente. Como o senhor vê essa situação?
José Diogo — A associação está atenta desde o início a esses cumprimentos de mandado de busca e apreensão e a preocupação é muito grande. O que mais assusta é a forma como esses mandados de busca e apreensão vêm sendo deferidos. Recentemente, no cumprimento de mandado em um grande escritório aqui em São Paulo, tive a oportunidade de chegar no momento em que a Polícia Federal estava no local e tive acesso ao teor da ordem. Nesse caso específico, era um mandado de busca e apreensão deferido por um juiz substituto de Itaboraí, no Rio de Janeiro, para ser cumprido aqui em São Paulo, sem ter passado pelo tribunal daqui, ou seja, uma invasão de jurisdição. Esta ordem judicial permitia a busca e apreensão de todos os documentos, sem nominar qual seria o cliente investigado ou o advogado investigado. Um mandado genérico que determinava a apreensão de todos os documentos, arquivos de computador, correspondências abertas ou não, laptops, notebooks, enfim.
ConJur — E como foi executado o mandado?
José Diogo — O delegado que estava cumprindo a ordem queria levar todos os computadores do escritório. Ele tinha à mão um papel, como se fosse de padaria, sem assinatura, sem timbre, sem nada, mas com o nome do cliente e dos advogados que eram alvo da investigação. No fim, o que se acertou foi que os alvos principais eram dois advogados responsáveis por este cliente. Ele levou as duas máquinas desses advogados. Nós tentamos até argumentar se seria possível que ele fizesse um backup do que ele queria e deixasse a máquina, pois é um instrumento de trabalho. Mas no fim ele disse que tinha que levar para periciar e depois devolveria. Então, você imagina o transtorno de um advogado que de repente chega na sua sala de trabalho e está sem seu computador.
Conjur — Os mandados, além de genéricos, não são do estado de São Paulo?
José Diogo — Sim. Naquele dia saímos do escritório e fomos com um dos sócios diretamente para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e falamos com a corregedora Marli Ferreira. Ela disse que em São Paulo esse tipo de coisa não acontece, que existe uma certa orientação informal para que sejam adotados cuidados e cautelas quando se trata de busca e apreensão em escritórios de advocacia. E na verdade esse mandado específico veio de Itaboraí, no Rio. Há pouco mais de um mês veio um mandado do Sul. Então, em nenhum dos casos que conheço, o mandado veio da nossa jurisdição.
Conjur — De quem é o erro? Dos juízes que expedem os mandados, de quem pede ou de quem cumpre as ordens?
José Diogo — Evidentemente nós estamos falando de uma questão jurisdicional, mas isso tem ultrapassado muito esse limite, porque está se sistematizando, está havendo uma aproximação entre as autoridades que requerem e os juízes que concedem. Eu não posso deixar de verificar que os juízes são responsáveis pelo controle da legalidade das decisões. É compreensível que o Ministério Público ou a Polícia Federal peçam uma diligência ampla com busca e apreensão em um escritório de advocacia. Mas um mandado de busca e apreensão tem que ser por um objeto certo, determinado e que haja relevância para que seja concedido. E cabe ao juiz fazer o controle da legalidade desses pedidos.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2005
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