Desconhecimento da lei justifica pirataria, diz juiz

28/06/2005 23:42Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O recorrente tema da pirataria com constância p...
O recorrente tema da pirataria com constância permanecerá discutida, noticiada e analisada, e não saíra do palco, e os detentores dos direitos autorais, das patentes e das marcas, não deixarão que esse assunto seja retirado da ribalta.- Não são apenas as pessoas comuns que não entendem que a conduta de reproduzir bem protegido ntelectualmente é conduta criminosa. Mesmo as que tem conhecimentos, não concordam com a forma sectária com que a propriedade intelectual é defendida por pessoas que parecem ter ou almejam ter mandatos de titulares desses direitos para defende-los ferrenhamente (na maior parte empresas estrangeiras poderosas que colocam orçamentos gigantescos para ter seu patrimônio autoral, de patentes e marcário protegido). Isso faz crescer o número de cavaleiros da távola redonda com suas grossas armaduras dispostos a se colocar a serviços dessas multinacionais de todas as áreas (os cruzados do desespero).-Evidentemente a reprodução inautorizada nos setores audiovisuais, musicais e de marcas de produtos de uso diário como roupas, calçados, vestuários, brinquedos, cadernos e outros não tem a importância da que tem a área tecnológica.-Dá para viver sem isso.- Agora na tecnologia de ponta, como processos industriais, remédios, informática (soft e hard) e nos aspectos culturais essenciais para o desenvolvimento dos povos, aí que reside o crucial.-Lembre-se que foi um grande trunfo para o ser humano, descobrir que os metais poderiam ser segregados de rochas específicas, e que em altas temperaturas, poderiam ser modelados empregando-se um martelo (idade do bronze). Ao que parece o estudo dos minérios, dos processos de fundição e dos instrumentos forjadores e do resultado dessa faina, ou seja os artefatos produzidos, tudo isso foi conseguido de forma independente em várias regiões do mundo nesse primórdio da humanidade.- Se isso ocorresse nos atuais dias um espertinho qualquer registraria esse processo, obteria patente disso e impediria outros interessados de utiliza-lo caso não pagasse os indefectíveis royalties.- Naquele antanho não havia facilidade de informações de forma que uma região soubesse dos avanços tecnológicos da outra e, nunca ninguém ouvirá falar em propriedade intelectual.- Nos dias de hoje, da informação digital espalhada de várias formas e na velocidade em tempo real, não se precisa nem ter descoberto o processo, basta ter o seu conhecimento virtual e diagrama, para o mais vivaldino registrar o invento como seu e, gozar pela exploração do processo de forma quase perpétua.- Indiscutivelmente o domínio de patentes tecnológicas estão concentradas nas grandes potências mundiais e representa um enorme componente de jugo colonial; de domínio sem demandar as gigantescas campanhas militares como as de Alexandre, dos Césares, dos bárbaros como os hunos ou mesmo do mongol Gêngis Khan (c.1162-1227), chegando até a segunda grande guerra da primeira metade do século XX.- Por aí se vê o perigo de se dar proteção fanática ao direito intelectual, colocando as nações menos desenvolvidas como colônia de potências mundiais ( e olha que como potência não se coloca apenas Estados constituídos como também enormes conglomerados internacionais com poderes maiores que nações médias, dotadas de grande capacidade de domínio). Então temos as Microsofts querendo comandar na área da informática, multinacionais farmacêuticas blindando suas patentes e cobrando indiferentemente o preço do sangue de uma nação para fornecer seus medicamentos, sem se importar com o valor da vida humana e sim com o lucro apurado em seus balanços e os interesses de seus acionistas, "majors" das telecomunicações dominando na área cultural e colaborando no controle do psiquê coletivo em prol de suas irmãs colonizadoras de todos os setores de bens intelectuais, ditando o destino físico e mental dos países do universo. –No atual estágio civilizatório, com a incontrolável velocidade das descobertas e seus aperfeiçoamentos, quando o novo fica velho num átimo de fração de segundo, é francamente incongruente o prazo das proteções dos bens intelectuais, independente de se analisar se justa ou não a titularidade dos detentores dessas maravilhas.- È necessário um concerto mundial para que se tornem esses prazos protetivos adequados aos interesses do desenvolvimento das nações, de forma a colocar esses bens ao alcance de forma liberada em menos prazo fomentando o progresso de todos os povos.- Atualmente falar em proteção centenária, vintenária ou que tais, é prejudicial aos paises menos desenvolvidos, que nunca terão chances de avanços vitais e serão vítimas de uma derrama maior que as ocorridas nos períodos coloniais. É a sangria de quem não tem mais sangue que foram sugados pelos vampiros. A servidão abjeta propiciada pelos vendilhões e vendidos, que defendem com unhas e dentes de forma irrazoável uma proteção intelectual sem freios, meramente para ter acesso ao orçamento polpudo das grandes empresas.(deve haver uma proteção razoável para recompensar e incentivar o inventor, mas não demasiada que cause prejuízos a evolução humana) -Em vista disto sentenças como está são bem vindas ou mesmo extremamente harmoniosas com a realidade atual, mesmo que não se afinem com a regra escrita estão conforme o pensamento do povo, que tem a sabedoria necessária para a sua sobrevivência num mundo hostil e de círculos concentricamente fechados.
28/06/2005 01:02Daniel (Estudante de Direito)De fato, a decisão é absurda, tanto do ponto de...
De fato, a decisão é absurda, tanto do ponto de vista, já suscitado de que Neminem Ignorantia Legis Excusat, como por ir na contra mão das campanhas, tão divulgadas na Mídia, do Combate à Pirataria. Noutro aspécto, devo no entanto, admitir que escorreito é o entendimento do magistrado, no seu entendimento quanto aos camelódromos (que faz o cidadão submetido ao processo se perguntar: Por quê eu ? Por quê eles não? Porém, a prática desse crime (cópias de cd's e dvd's), ainda que não seja na modalidade qualificada da conduta. É praticada em quase todos os lares que possuem gravadores de cd's. Esses cd's de rua, quem compra, são aquelas pessoas que possuem menos recursos financeiros (tanto, que como o próprio juiz disse: "os objetos apreendidos apresentarem deficiências que levam a crer terem sido reproduzidos sem qualquer técnica, afastando qualquer noção de reprodução ou cópia do original", ao contrário daqueles que tem gravador em casa e realizam cópias com melhor qualidade, já que é para o amigo ou para o vizinho. Ou será que estou falando mentira? Aí faz o réu uma nova pergunta: Por quê eu? E os filhos da classe média e alta que copiam em suas casas? É lógico que não me convenceu o seguinte trecho: “É bem verdade que tanto quem vende como quem compra o CD ‘pirata’ tem consciência da ilicitude de seus atos, mas a questão que se coloca aqui não é essa, mas sim se crêem estar praticando crime”. No todo, guiando-se por uma visão Democrática e Social (pela ótica da Constituição), e considerando fatores sociais, econômicos e da liberdade do próprio indivíduo Vs Capitalismo (a propriedade, tudo inerente ao mesmo), a decisão foi acertada (dependedo da análise in concreto de cada caso) e corajosa.
27/06/2005 18:45Luismar (Bacharel)Neminem Ignorantia Legis Excusat
Neminem Ignorantia Legis Excusat
27/06/2005 16:58Gilberto Aparecido Americo (Advogado Autônomo - Criminal)É inacreditável! Agora, reconheçamos. Numa cois...
É inacreditável! Agora, reconheçamos. Numa coisa sua excelência tem razão. Os "camelódromos", antros onde se praticam dezenas de ações tipificadas tanto no Código Penal quanto em leis especiais ("pirataria", descaminho, contrabando, sonegação fiscal, etc)a pretexto de desemprego, construídos ou reformados com dinheiro público, nosso, portanto, são um descalabro. Assim, espera-se que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao reformar a insólita decisão, determine às autoridades competentes providências tendentes ao fechamento do "centro comercial" mencionado e de tantos outros dedicados a tais atividades nefastas em território mineiro, os quais malditamente proliferam em todo este país enlameado por "mensalões", gastos exagerados e simulados em propaganda governamental, licitações com cartas marcadas,juros escorchantes, quadrilhas especializadas em invasão de propriedade rural, etc, etc. Agora, justiça se faça ao PT. Na época do FHC era a mesma vergonha. Gilberto Aparecido Américo advogado

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