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25 junho 2005
Porta dos fundos
Senhora que caiu na entrada do prédio deve ser indenizada
O Condomínio Edifício Bar Vinte foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma senhora de 72 anos que caiu na entrada de serviço do prédio. A decisão é da juíza Tânia Sardinha Nascimento, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Ivone Menezes Cavalcante, que é dona-de-casa, morou num apartamento alugado no edifício durante 13 anos. Ela entrou na Justiça alegando que o prédio tem duas entradas e que a síndica determinou que as pessoas em trajes de banho e com carrinhos de feira utilizassem a entrada de serviço, que, na verdade, é a rampa da garagem, local em que ela caiu.
Por causa do acidente, em agosto de 1998, Ivone quebrou o braço esquerdo e teve de se submeter a duas cirurgias e a tratamento fisioterápico. Além disso, ficou dependente da irmã e impossibilitada de auxiliar seu filho, que é deficiente visual. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Não é razoável que condôminos e residentes sejam obrigados a subir e descer ladeiras, quaisquer que sejam seus trajes”, afirmou a juíza, na sentença. A moradora afirmou que, após o acidente, recebeu uma notificação do proprietário do imóvel para que respeitasse as normas do condomínio, o que teria se dado a pedido da síndica.
Segundo a juíza, o problema não é a determinação do acesso de pessoas em trajes de banho e com carrinhos de feira pela entrada de serviço, mas sim a falta de estrutura para a passagem de condôminos a pé pelo local. “A decisão da síndica não apresentaria qualquer absurdo se o condomínio réu possuísse instalações adequadas para o trânsito de pedestres naquela entrada. Ocorre que não é esse o caso”, concluiu a juíza.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2005
Arquivo
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