Notícias
24 junho 2005
Invasões de escritórios
PF afirma que ordem judicial deve ser cumprida, não discutida
A Polícia Federal não invade escritórios de advogados. Os policiais executam determinações judiciais. Essa é a afirmação da Fenapef — Federação Nacional dos Policiais Federais, em nota divulgada nesta sexta-feira (24).
Segundo a nota, assinada pelo presidente da entidade, Francisco Carlos Garisto, as ordens judiciais, para a PF, “devem ser cumpridas e jamais discutidas desde que emanadas por autoridade judicial legal e dentro das normas existentes em pleno vigor”.
Na nota, a entidade manifesta “preocupação diante da possibilidade de escritórios de advocacia, exortados por seus representantes, passarem a ‘reagir pacificamente, com o uso do próprio corpo’ contra o cumprimento das determinações judiciais por parte dos policiais federais”.
No final do texto, tentam uma aproximação “como possível conciliação entre as ilustres partes, sugerimos que se faça gestões legais junto a quem de direito, para que se permita que representantes dos advogados acompanhem as buscas legais necessárias realizadas em escritórios advocatícios, mesmo que não se revele antecipadamente esses endereços”.
Leia a a íntegra da nota
Nota Oficial da Fenapef
24/06/2005
A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público se manifestar a respeito dos acontecimentos relativos ao cumprimento de mandados judiciais por parte dos policiais federais em escritórios de advocacia.
Salientamos que a reação dos órgãos representativos dos advogados contra o cumprimento das demandas judiciais nos escritórios não é legítima na forma como se dá. Entendemos que os doutos advogados deveriam recorrer às instâncias superiores judiciais cabíveis dentro do ordenamento jurídico existente, sendo essa, na nossa avaliação, a única maneira aceitável e legal de se opor a qualquer ato emanado de qualquer autoridade pública.
No entanto, as sistemáticas acusações de que a Polícia Federal, através de seus servidores, estaria invadindo escritórios de advocacia não procede e não podem ser aceitas de maneira passiva. A Polícia Federal não invade escritórios de advogados. Os policiais federais executam determinações judiciais que para nós, devem ser cumpridas e jamais discutidas desde que emanadas por autoridade judicial legal e dentro das normas existentes em pleno vigor.
Atacar a Polícia Federal ou seus policiais não altera a atual situação, já que independente do descontentamento desta ou daquela entidade, continuaremos cumprindo os Mandados de Busca e Apreensão expedidos legalmente pela justiça.
Por fim, cabe-nos manifestar a preocupação diante da possibilidade de escritórios de advocacia, exortados por seus representantes, passarem a “reagir pacificamente, com o uso do próprio corpo” contra o cumprimento das determinações judiciais por parte dos policiais federais. Nos causa estranheza tamanha ignobilidade jurídica por parte dos representantes dos advogados, já que sempre acreditamos que todos os seus prestigiosos e famosos dirigentes conhecem, na sua plenitude, o Código Processual Penal que garante aos que possuem o poder de polícia o uso da força necessária para o legal cumprimento de mandados judiciais.
Como policiais federais EM NENHUM MOMENTO deixaremos de cumprir a missão outorgada a nós pela Constituição Federal, seja ela num escritório de advocacia, na casa de um traficante, criminosos do colarinho branco, contrabandistas ou em qualquer outro local que as autoridades legais julguem necessárias as buscas e apreensões para a cabal elucidação de crimes.
Os representantes dos advogados, têm um passado histórico de lutas em prol dos direitos humanos e das garantias individuais dos cidadãos, e por isso, gozam do nosso mais prestigioso respeito. Assim sendo, dentro desse conceito, entendemos que a presente reação contra os policiais federais não se justifica.
Esperamos que o corporativismo não cegue as mentes jurídicas privilegiadas que dirigem as entidades representativas dos advogados. Torcemos sinceramente para que retornem ao caminho jurídico legal existente e desistam de incentivar a resistência ilegal aos atos advindos do Poder Judiciário.
Deixamos aqui registrado que qualquer resistência contra atos legais praticados por policiais federais terá a contrapartida da reação prevista em lei e tais responsabilidades sobre atos e danos contra o patrimônio ou pessoas que por ventura surgirem, serão única e exclusivamente daqueles que incentivaram tal pratica irregular de resistência indevida.
Como possível conciliação entre as ilustres partes, sugerimos que se faça gestões legais junto a quem de direito, para que se permita que representantes dos advogados acompanhem as buscas legais necessárias realizadas em escritórios advocatícios, mesmo que não se revele antecipadamente esses endereços.
Desde já torcemos e esperamos para que os advogados, suas representações e o poder judiciário cheguem a um bom termo a cerca da presente situação. A nós policiais, só nos resta assegurar o cumprimento da lei e das demandas judiciais, o que continuaremos a fazer na função de Polícia Judiciária da União.
Brasília, 24 de junho de 2005
Francisco Carlos Garisto
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2005
Arquivo
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