Estágio disfarçado

Estagiário com função de profissional tem direito a vínculo

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24 de junho de 2005, 12h49

Uma estagiaria que processou a Telemar por alegar fazer o mesmo trabalho de um profissional, teve sua relação de emprego reconhecida. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou o Agravo de Instrumento à empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

No TST, o ministro Lélio Bentes Corrêa disse que o recurso da Telemar é inviável, já que o reexame de todas as provas que constataram contrato de trabalho, não é permitido ao TST, como está na Súmula 126.

O processo por fraude à legislação trabalhista, artigo. 9º da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, na relação mantida entre a Telemar Norte Leste e sua estagiária, foi comprovado pela inspeção da DRT — Delegacia Regional do Trabalho em Belém, que apurou a contratação de cerca de 500 estagiários após dispensar quase mil empregados em todo o Pará, justificando a necessidade de enxugar seus quadros e adequar sua estrutura ao setor privado.

A apuração indicou que os estágios não ofereciam a experiência prática nem a complementação da aprendizagem escolar exigidas pela Lei 6.494/77. Os estagiários faziam atividades comuns aos empregados, mas com uma remuneração inferior paga aos trabalhadores demitidos. “Na realidade, são telefonistas, denominados pela empresa como atendentes, constituindo-se como empregados por apresentarem os requisitos da CLT para tal enquadramento”, revelou o laudo da DRT.

A estagiária, que trabalhou na empresa entre março de 1999 e dezembro de 2000, entrou com a ação utilizando os dados da inspeção.Ela recebia R$ 327 por mês trabalhando no call center da empresa. Alegando que ela fazia o mesmo trabalho de um profissional, entrou com o pedido de reconhecimento da relação de emprego.

A 1ª Vara do Trabalho de Belém aceitou o pedido, garantindo o reconhecimento da relação de emprego e o direito ao recebimento do aviso prévio, 13º salário, férias, saldo do FGTS mais multa de 40% e indenizações pelo não fornecimento de tíquete alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro-desemprego. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu pela manutenção integral da sentença. E o TST negou Agravo de Instrumento à empresa, confirmando o vínculo de trabalho e mantendo a decisão.

AIRR 2121/2002-001-08-00.9)

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