Notícias
24 junho 2005
Herança maldita
Empresa sucessora tem de arcar com dívidas trabalhistas
Empresa sucessora tem de arcar com as dívidas trabalhistas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou Agravo de Instrumento à Proforte — Transporte de Valores, condenada ao pagamento de indenização como sucessora da SEG — Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores. A transferência da atividade ocorreu antes da decretação de falência da SEG.
“A sucessão empresarial que antecedeu a quebra (falência da empresa), coloca o sucessor como pleno responsável pelos encargos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que assumiu pela sucessão”, observou o relator do agravo no TST, o juiz convocado Luiz Antônio Lazarim. O relator confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
O objetivo do Agravo de Instrumento era obter o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução de valores devidos a um ex-empregado da SEG. Segundo a Proforte, o pagamento de qualquer dívida da empresa falida dependeria da habilitação no juízo universal da falência, no âmbito da Justiça Comum.
Lazarim observou que o posicionamento adotado pelo TRT de Goiás se baseou na interpretação a aplicação de legislação infraconstitucional. O recurso que questiona a execução trabalhista, segundo o relator, tem de demonstrar a violação direta de dispositivo constitucional, o que não ocorreu no caso.
Além do aspecto processual, Lazarim destacou o fato da penhora de bens, medida necessária para garantir a execução trabalhista, recair sobre o patrimônio da empresa sucessora (Proforte) o que impede a transferência da causa. “Posto que ausente a necessidade de habilitação de créditos”, afirmou o relator.
As circunstâncias do caso também apontaram para a ocorrência da sucessão antes da decretação da falência da SEG, o que tornou “irrelevante” o fato do trabalhador nunca ter prestado serviços à empresa sucessora, Proforte.
AIRR 812807/2001.8
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/06/2005 Sucessora é responsável por débitos de empresa arrendada
- 08/06/2005 Empresa que compra marca herda dívidas trabalhistas
- 20/05/2005 Fiat é condenada a indenizar vítima da ditadura militar
- 06/04/2005 Rede TV! não é responsável por débitos da Bloch Editores
- 21/12/2004 TST não reconhece United Airlines como sucessora da Pan Am
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/07/2005.