Herança maldita

Empresa sucessora tem de arcar com dívidas trabalhistas

Autor

24 de junho de 2005, 16h14

Empresa sucessora tem de arcar com as dívidas trabalhistas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou Agravo de Instrumento à Proforte — Transporte de Valores, condenada ao pagamento de indenização como sucessora da SEG — Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores. A transferência da atividade ocorreu antes da decretação de falência da SEG.

“A sucessão empresarial que antecedeu a quebra (falência da empresa), coloca o sucessor como pleno responsável pelos encargos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que assumiu pela sucessão”, observou o relator do agravo no TST, o juiz convocado Luiz Antônio Lazarim. O relator confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).

O objetivo do Agravo de Instrumento era obter o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução de valores devidos a um ex-empregado da SEG. Segundo a Proforte, o pagamento de qualquer dívida da empresa falida dependeria da habilitação no juízo universal da falência, no âmbito da Justiça Comum.

Lazarim observou que o posicionamento adotado pelo TRT de Goiás se baseou na interpretação a aplicação de legislação infraconstitucional. O recurso que questiona a execução trabalhista, segundo o relator, tem de demonstrar a violação direta de dispositivo constitucional, o que não ocorreu no caso.

Além do aspecto processual, Lazarim destacou o fato da penhora de bens, medida necessária para garantir a execução trabalhista, recair sobre o patrimônio da empresa sucessora (Proforte) o que impede a transferência da causa. “Posto que ausente a necessidade de habilitação de créditos”, afirmou o relator.

As circunstâncias do caso também apontaram para a ocorrência da sucessão antes da decretação da falência da SEG, o que tornou “irrelevante” o fato do trabalhador nunca ter prestado serviços à empresa sucessora, Proforte.

AIRR 812807/2001.8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!