Ministros do STF criticam invasões de escritórios

26/06/2005 18:57------- (Advogado Autônomo)A opinião do Min. Marco Aurélio é a baliza impa...
A opinião do Min. Marco Aurélio é a baliza imparcial nessa questão. E com autoridade, de conhecimento, e em virtude de sua posição como ministro do Supremo. Muito feliz foi, também, O ilustre Dr. D'Urso, em depoimento neste Conjur.
25/06/2005 15:43Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Os Ministros da Suprema Corte devem tomar cuida...
Os Ministros da Suprema Corte devem tomar cuidado, pois, o zeloso Procurador Federal de Taubaté está vigilante e promete processar todos quantos se atrevam a discordar das democráticas medidas adotadas para disciplinar(?) a atividade dos advogados.
24/06/2005 09:49dss (Advogado Autônomo)A postura dos ministros do STF é a de que devem...
A postura dos ministros do STF é a de que devem se respeitar a Constituição e as Leis, entretanto, até que estes abusos cheguem ao STF os envolvidos já sofreram os constragimentos impingidos pelo MP, Polícia e juizes de primeiro grau.As pessoas que criticam a OAB pela defesa das prerrogativas dos advogados e do basta na invasão dos escritórios, nunca tiveram sua casa ou seu escritório invadidos pelas operações "fantáticas" da PF, para serem mostradas na televisão em horário nobre.
24/06/2005 01:19Daniel (Estudante de Direito)Sem dúvida é preocupante. Contudo, não é escorr...
Sem dúvida é preocupante. Contudo, não é escorreito, ministros ou desembargadores, fiarem se manifestando acerca de casos onde posteriormente, serão apreciados por eles. Se trata isso, de um dever. Com relação às operações em si. Creio que esteja sendo realmente promovendo uma chicana em alguns acasos, indo-se ao extremo, antes que questões outras, fossem levantadas. O advogado, por óbvio, não é nenhum príncipe, que nunca terá seu castelo invadido. Se o mesmo cometeu, ilícitos, colocando-se a serviço do crime, colaborando com organizações criminosas. É lógico que aqui, não se trata um profissional da advocacia. Que esteja, como advogado, exercendo um serviço essencial para a Justiça, mas sim para o crime. Nesse caso, toda ordem busca e apreensão, devidamente fundamentada, deverá de ser respeitada, mas sem desrespeitar, as garantias dos envolvidos. Sem shows e cobertura televisiva em tempo real, exibindo a todos, não só o acusado, como também sua família etc.

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