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23 junho 2005
Internet com má-fé
Juiz suspende domínio na internet com nome de Severino Cavalcanti
O juiz José de Campos Barros Neto, da 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará, deu liminar que suspende o endereço na internet que tem o nome do presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti. A ação foi proposta pela AGU — Advocacia-Geral da União no Ceará contra a empresa Assessoria Projetos Municipais, que usava o endereço sem autorização.
Na decisão, o juiz diz que a utilização de um site com este nome oferece risco de difícil reparação à União e ao consumidor dos serviços da empresa, atraídos pelo falso vínculo com a presidência da Câmara.
No dia 16 de fevereiro, um dia depois da vitória de Severino Cavalcanti para a presidência da Câmara, a empresa passou a utilizar o domínio severinocavalcanti.com.br, que dá acesso ao seu site. O juiz concordou com a defesa da AGU, de que não existe nenhum vínculo da empresa com o presidente da Câmara e a que houve má-fé para confundir o consumidor.
Segundo o advogado Omar Kaminski, a princípio, trata-se de um caso de "cybersquatting", ou "ciberposse na modalidade 'nome próprio', na qual uma empresa ou pessoa física — supostamente de má-fé, se ausente qualquer quesito de legitimidade — registra o nome de uma figura pública nacionalmente conhecida para obter visibilidade ou algum tipo de vantagem".
Especialista em Direito e Tecnologia da Informação, Kaminski afirma que outros políticos já tiveram seus nomes registrados como domínios por terceiros, e conseguiram reavê-los na justiça. "Em 2001, a 3ª Turma Cível do TJDFT determinou o cancelamento do domínio paulorenato.com.br que, à época, era ministro da educação. E em 2002, o juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar para o ex-ministro da economia, que pleiteava a devolução dos domínios pedromalan.com.br e malan.com.br, entre outros casos".
O Comitê Gestor de Internet do Brasil, que coordena a atribuição de endereços e o registro de nomes de domínio, determina na Resolução 01/98 que não podem ser registrados na internet nomes que induzam ao erro, como os que representam marcas de grande renome ou notoriamente conhecidas, assim como siglas de estados e ministérios. Esta resolução também prevê o cancelamento do registro do domínio, caso não sejam observados as regras estabelecidas.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2005
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