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23 junho 2005
Assistencialismo em questão
Acusados de compra de votos na Bahia pedem HC ao STF
Cinco acusados de corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2000, em Brotas de Macaúbas (BA), impetraram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Entre os denunciados estão um vereador, um ex-prefeito e o atual prefeito da cidade. A defesa pede que a ação penal seja arquivada por inépcia da denúncia e também sustenta que os atos praticados pelos réus não caracterizam crime. As informações são do site do Supremo.
Segundo o HC, os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, por compra de votos. A defesa alega, no entanto, que a denúncia narra fatos que não configuram corrupção eleitoral, pois o que os acusados fizeram foi atender a pedidos da população carente “independentemente de promessa de voto”.
A defesa cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral que entende que a distribuição de bens não é suficiente para configurar o crime. Assim, pede liminar para suspender a ação penal a que respondem e, no mérito, que o Supremo determine o trancamento do processo. O relator do HC é o ministro Sepúlveda Pertence.
HC 86.159
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2005
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