Novo abacaxi

STF determina nomeação de membros para CPI dos Bingos

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22 de junho de 2005, 16h50

A CPI dos Bingos deve ser instalada pelo Senado. Por nove votos a um — votou contra o ministro Eros Grau — o Supremo Tribunal Federal determinou que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), nomeie os membros que não foram indicados pelos partidos para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22/6) e abre uma nova frente de luta entre o governo e a oposição. A CPI investigará, principalmente, a atuação do ex-assessor parlamentar da Casa Civil da Presidência da República, Waldomiro Diniz, que foi acusado, em fevereiro do ano passado, de tentar extorquir dinheiro do empresário do jogo do bicho, Carlos Cachoeira.

Uma fita de vídeo divulgada na ocasião mostrava Diniz, que já dividiu um apartamento em Brasília com o ex-ministro José Dirceu, pedindo dinheiro para campanhas políticas do Partido dos Trabalhadores e para si próprio. A fita foi gravada na época em que Diniz era presidente da Loterj — Loterias do Rio de Janeiro.

O governo havia conseguido impedir o funcionamento da CPI, com a negativa dos partidos da base governista e do presidente do Senado, à epoca o senador José Sarney (PMDB/AP), de indicar seus representantes na comissão. A decisão do STF obriga o atual presidente do senado, Renan Calheiros, a indicar os membros da CPI que não forem indicados pelos partidos.

O requerimento para a criação da CPI contava com a adesão de 39 senadores — embora o número mínimo de assinaturas exigido pela Constituição seja de um terço dos integrantes da Casa, ou seja, 27 senadores. A Comissão deveria contar com 15 senadores titulares e 15 suplentes, mas só os partidos de oposição — PFL, PDT e PSDB — indicaram os seus representantes.

Como o regimento do Senado não previa solução para esse impasse, Sarney recusou-se a fazer as indicações, o que levou os líderes oposicionistas a impetrarem seis mandados de segurança no Supremo. Na decisão desta quarta-feira, por analogia, o Supremo entendeu que deveria ser aplicado dispositivo do regimento da Câmara dos Deputados que determina a indicação pelo presidente da Casa no caso de omissão das lideranças partidárias.

Tradicionalmente, os regimentos da Câmara e do Senado, segundo o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, sempre foram adaptados às novas situações que se apresentavam. Como esse problema nunca havia ocorrido no Senado, o regimento não prevê solução para essa situação.

Diante da decisão do Supremo, o senador Renan Calheiros anunciou que se reunirá com as lideranças partidárias para avaliar a decisão. “Se os líderes não indicarem, eu indico”, afirmou o senador que, na próxima quarta-feira, em sessão do Congresso Nacional, deverá ler também o requerimento para a instalação da CPMI do Mensalão.

Direito das minorias

Prevaleceu no Supremo a decisão do relator dos seis mandados de segurança, ministro Celso de Mello, que entendeu serem as comissões de investigação um direito das minorias. “As maiorias não precisam de CPIs”, afirmou ele em seu voto apresentado no final de maio passado. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Eros Grau que, nesta quarta-feira, retornou ao debate com uma nova premissa.

“A CPI deixou de existir”, afirmou Grau, calçado no dispositivo de que as CPIs têm prazo certo (120 dias) para o seu funcionamento e, como o requerimento de sua criação foi apresentado em março de 2004, em julho teria expirado o tempo para a realização das investigações. O corolário de sua argumentação foi de que a Constituição não prevê quorum para o funcionamento das comissões temporárias, como é a característica das CPIs. Ou seja, os seis membros oposicionistas então designados poderiam ter instalado e organizado os trabalhos e desenvolvido as investigações da comissão.

A argumentação de Grau logo provocou um comentário jocoso do ministro Marco Aurélio. “Dessa forma, teremos uma verdadeira comissão anã”, afirmou. Também não convenceu Nelson Jobim, para quem, nesse caso, os trabalhos de elaboração e aprovação das leis poderiam ser realizados por qualquer quorum de parlamentares presentes nas sessões.

Mas foi perante o relator Celso de Mello que a argumentação de Grau encontrou a maior resistência. “Houve obstrução do exercício do direito pelas minorias”, ele afirmou, lembrando que a CPI não se instalou porque o bloco majoritário se absteve de fazer as indicações.

O ministro Cezar Peluso acompanhou o relator. Para ele, o prazo certo das CPIs é contado a partir de sua instalação. Além disso, a maioria concordou com o fato de que existem inúmeros dispositivos para a prorrogação dos trabalhos das comissões temporárias do Legislativo, que só podem ser interrompidas no final das legislaturas.

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