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22 junho 2005
Mesada estadual
Deputados de SP são obrigados a prestar contas de verbas
Os deputados estaduais de São Paulo estão obrigados a publicar no Diário Oficial do Estado a prestação de contas das chamadas “verbas de gabinete” que recebem. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atendendo a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, apresentada pela Ad Hoc — Associação de Defesa da Harmonia da Ordem Constitucional, uma ONG de São José dos Campos. O valor das verbas é estimado em R$ 15 mil por mês, para cada um dos deputados. Hoje em dia, praticamente não há controle sobre sua destinação.
Na ação, a associação representada pelo advogado Laércio José dos Santos, destaca que “não bastasse a evidente imoralidade de tais remunerações, os nobres parlamentares não prestam contas”. De acordo com a petição inicial, a prestação de contas por parte dos parlamentares está prevista no artigo 70 da Constituição Federal, segundo o qual “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.
Numa tentativa de simular uma prestação de contas, um ato da mesa da Assembléia Legislativa determinou que os deputados fizessem uma auto-prestação de contas, ou seja, dessem explicação dos valores gastos a eles mesmos. A manobra, agora, está impedida de ser colocada em prática pela decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. Segundo o juízo, os argumentos da ação reforçam a necessidade e pertinência da publicação da prestação “para justificar a verba” destinada a cada gabinete.
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2005
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