STF erra ao definir competência da Justiça trabalhista

26/08/2005 23:39Walter Tassi (Advogado Autônomo)Desculpem, meu cadastro estava incorreto. walt...
Desculpem, meu cadastro estava incorreto. waltertassi@uol.com.br
26/08/2005 23:31Walter Tassi (Advogado Autônomo)No período em que as orientações do STF estavam...
No período em que as orientações do STF estavam carecendo de melhores fundamentos verificou-se que muitos juízes de direito (?) se apressaram a dar-se por incompetentes para as causas de acidente de trabalho, deixando viúvas necessitadas à mercê desses desentendimentos. Seria razoável que após o amadurecimento que se verifica sobre o assunto o STF criasse uma força tarefa para resolver o mais rápido possível os conflitos de competência suscitados. Aliás, mais que razoável, uma obrigação na correção do problema criado por interpretações apressadas.
28/07/2005 17:56Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Essa confusão sobre a competência da justiça do...
Essa confusão sobre a competência da justiça do trabalho ou da justiça comum para os casos de responsabilidade civil do empregador deve ser sanada o mais breve possível. Não podemos mais ficar com essa dúvida, com os tribunais julgando cada hora de uma forma diferente. Parece que o STF, que primeiro se manifestou por ser de competência da justiça comum, agora vem entendendo que é da justiça do trabalho. Concordando ou não, para os clientes, o melhor é que não reste mais dúvida, porque a justiça já é lenta no Brasil, e com essas disputas por competência, fica mais lenta ainda e todos nós perdemos essa disputa. Eneas de Oliveira Matos (www.bercovicimatos.com.br)
22/06/2005 13:29Carlos Frederico (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Na minha singela opini~ao, fa'co quest~ao de fr...
Na minha singela opini~ao, fa'co quest~ao de frisar, acredito que o artigo interpreta de maneira adequada a Carta Politica da Nacao, porque o seu entendimento est'a de acordo com a atual redac~ao da C.F., principalmente depois da alterac~ao feita pela emenda constitucional 45. Sinceramente, falar em “unidade de convicção” n~ao tem qualquer sentido. O Juiz Trabalhista, 'e claro, est'a muito melhor aparelhado para decidir se a Lei Trabalhista sobre seguran;ca do trabalho foi observada. Al[em disso, qualquer rela'c~ao envolvendo empregador e empregado, abrangida pela rela'c~ao de trabalho, 'e claro, pode e deve ser resolvida pela Justi'ca Especializada. Tomara que aconte'ca uma democr[atica e elevada discuss~ao sobre princ[ipios jur'idicos.

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