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21 junho 2005

Questão de ordem

Pleno do STF julgará ação por sonegação fiscal contra Justus

A acusação de sonegação fiscal contra o publicitário Roberto Justus será julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A decisão é da 1ª Turma da Corte, que acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Sepúlveda Pertence nesta terça-feira (21/6). As informações são do site do Supremo.

A determinação levou em consideração decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em Habeas Corpus no caso, e contra a qual Justus ingressou com a ação apreciada nesta terça pelo STF. Pertence ressaltou a necessidade de serem examinados os fundamentos da súmula 691, do Supremo, que estabelece que não cabe à Corte analisar Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que negou liminar.

Na ação, a defesa diz que o suposto débito tributário do publicitário está em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita Federal. E alega, também, que o plenário do STF já definiu que só se pode falar em crime contra a ordem tributária quando o crédito tributário está definitivamente constituído.

Dessa forma, segundo a jurisprudência do Supremo, não se permite a instauração da ação penal enquanto a instância administrativa não for esgotada. Assim, a defesa alega falta de justa causa para a ação penal por não estar configurado o tipo penal da sonegação fiscal.

HC 85.185

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/06/2005 01:09 Adilson José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)
Se o débito tributário encontra-se ainda em dis...
Se o débito tributário encontra-se ainda em discursão na esfera administrativa, não se pode afirmar que ele exista. Não se pode sonegar algo inexistente. Entendo que há sim falta de justa causa para ação que fora proposta e que o STF irá trancar a ação penal.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/06/2005.